A Caixa Econômica Federal disponibilizará uma série de ações e medidas para os moradores de Alagoas (AL), por motivo de calamidade pública, de acordo com o reconhecimento da situação por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional. A saber, uma das ações é o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Entre as demais, podemos citar: abertura antecipada das agências, atendimento de caminhão-agência, pausa em financiamento habitacional e operações de crédito para pessoa física e jurídica.
Saque calamidade do FGTS
Os moradores das áreas atingidas pelas calamidades e declaradas em estado de emergência pela Defesa Civil Municipal, poderão solicitar o saque do FGTS, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.
A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Saque digital do FGTS pelo aplicativo
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O trabalhador que tiver direito ao saque calamidade precisa seguir esses passos:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação a ser apresentada
Separe os documentos necessários:
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações sobre o FGTS, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
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