Existem novidades a respeito do saque FGTS calamidade pública. Constantemente novos grupos têm tido a liberação para o acesso ao saldo que possuem.
Agora é a vez dos trabalhadores residentes nos municípios de Dário Meira (BA) e Bom Jesus de Itabapoana e Itaperuna (RJ), que podem solicitar, a partir desta sexta-feira (11), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS.
Saque FGTS calamidade pública
Os moradores das áreas afetadas de Dário Meira, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 28 de março. Já os moradores de Bom Jesus de Itabapoana e de Itaperuna, podem solicitar até 3 de maio e 11 de maio, respectivamente.
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Aplicativo FGTS
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 70 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira abaixo a lista completa:
- Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
- Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.
- Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Itaperuna, Natividade, Petrópolis e Porciúncula.
- Espírito Santo: São José do Calçado.
- São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação a ser apresentada
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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