Os trabalhadores residentes nos municípios de Jenipapo dos Vieiras (MA) e Caraguatatuba (SP), podem solicitar, a partir desta quarta-feira (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade na Caixa Econômica Federal. Vale destacar que a liberação é decorrente das fortes chuvas na cidade.
A saber, os trabalhadores podem enviar a documentação pelo aplicativo do FGTS.
Saque digital do FGTS
Os moradores das áreas afetadas em Jenipapo dos Vieiras, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque FGTS até o dia 29 de março de 2023. Já os trabalhadores de Caraguatatuba têm até 21 de maio.
A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Como solicitar?
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Além disso, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O que é preciso para sacar o FGTS?
O trabalhador que tiver direito ao FGTS calamidade pública precisa seguir esses passos:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
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Documentação a ser apresentada
Confira os documentos necessários para o saque digital do FGTS:
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Por fim, para mais informações sobre o FGTS Emergencial por motivo de calamidade, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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