O calendário de depósitos do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi concluído em junho, e milhões de trabalhadores já sacaram o valor de até R$ 1.000.
No entanto, quem não resgatou o benefício, ainda tem prazo para ter o dinheiro em mãos.
Siga a leitura para ter mais detalhes.
Saque Extraordinário do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, foram mais de 40 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito de cerca de R$ 30 bilhões no total.
A medida inclui todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.
Sendo assim, os que se enquadravam neste perfil, tiveram direito ao Saque Extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1.000.
Para ter acesso ao dinheiro, as liberações foram escalonadas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e o calendário foi finalizado no dia 15 de junho.
Para a grande maioria, o valor foi creditado de forma automática, mas é preciso ficar atento ao prazo limite para que se utilize o valor desta operação, antes que o mesmo seja devolvido.
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E se eu não quiser o valor?
Não há problemas, visto que esta é uma operação facultativa, ou seja, fica a critério do trabalhador decidir se resgata ou não.
Prazo máximo para o Saque Extraordinário do FGTS
O calendário foi determinado para organizar as liberações. No entanto, o acesso ao dinheiro não ficou restrito na data indicada no calendário.
Isso porque o valor não precisava ser resgatado exatamente no dia do depósito, ou seja, quem ainda não sacou ou movimentou o dinheiro, tem até o dia 15 de dezembro para tal operação.
Então, depois desta data, os recursos voltam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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