Quem acompanhou as liberações do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sabe que o calendário já foi concluído, no entanto, os trabalhadores ainda podem ter acesso ao valor.
Vale mencionar, que para a grande maioria, o valor foi creditado de forma automática, mas é preciso ficar atento ao prazo limite para que se utilize o valor desta operação, antes que o mesmo seja devolvido.
Saque Extraordinário do FGTS
A medida contempla todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível. Assim, os que se enquadravam neste perfil, tiveram direito ao Saque Extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1.000.
As liberações foram escalonadas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e o calendário foi finalizado no dia 15 de junho.
A saber, segundo a Caixa Econômica Federal, foram mais de 40 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito de cerca de R$ 30 bilhões no total.
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Qual o prazo para o saque do FGTS?
O calendário foi determinado para organizar as liberações. Entretanto, o acesso ao dinheiro não ficou restrito na data indicada no calendário.
Como assim? Vamos te explicar.
O valor não precisava ser resgatado exatamente no dia do depósito, ou seja, quem ainda não sacou ou movimentou a grana, tem até o dia 15 de dezembro para tal operação.
Passada esta data, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Posso não querer resgatar o valor?
Sim! O Saque Extraordinário do FGTS é uma operação facultativa, isto é, o trabalhador é quem decide se quer ou não ter acesso ao dinheiro.
Desse modo, quem teve o valor creditado pode desfazer a operação pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma das agências da Caixa, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.
Lembrando ainda que se não movimentado até 15 de dezembro, o valor retorna à conta do FGTS.
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