A Caixa Econômica Federal concluiu nesta semana as liberações do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores.
Vale informar que os valores foram creditados nas Contas Poupança Social Digital dos trabalhadores, e podem ser movimentadas através do aplicativo Caixa Tem.
Mas e quem não acompanhou o calendário e perdeu a data? Será que ainda é possível resgatar o valor do Saque Extraordinário do FGTS?
Calendário do Saque Extraordinário do FGTS
Antes de tudo, saiba que o calendário indica a data de liberação do crédito para o trabalhador. No entanto, o resgate não precisa ser feito obrigatoriamente na data do pagamento.
Desse modo, vale mencionar que você tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até com o saque em espécie.
Então, a partir desta data, se a sua conta não for movimentada, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Confira o escalonamento das liberações:
Mês de nascimento |
Depósito no Caixa Tem |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
4 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
1º de junho |
Novembro |
8 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
Eu posso não querer resgatar o valor do Saque do FGTS?
Sim! O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o valor do Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada.
Para tanto, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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