A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (18), o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS para cerca de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em junho.
Assim, serão creditados aproximadamente R$ 2,6 bilhões nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque de até R$ 1.000.
Vale destacar que o crédito será realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado, que você acompanha a seguir.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Como movimentar o saldo?
Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, além da possibilidade de transferir o recurso para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
E quem não recebeu de forma automática?
Caso o crédito do Saque Extraordinário do FGTS não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir à uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no CAIXA Tem na próxima janela de processamento.
E se eu não quiser o Saque Extraordinário do FGTS?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento
Pelo aplicativo FGTS, os trabalhadores com direito ao Saque Extraordinário do FGTS poderão consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digital.
Existem também os canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.
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