Aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que não resgataram a grana do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), acumulam o montante de R$ 8 bilhões.
A saber, esses trabalhadores ainda têm chance de ter acesso ao dinheiro, mas é preciso atenção ao prazo! O resgate pode ser feito até o dia 15 de dezembro. Então, depois dessa data, o dinheiro retorna para as contas do fundo.
Saque extraordinário do FGTS
O calendário do saque extraordinário do FGTS, que vigorou de 8 de fevereiro a 15 de junho deste ano, permitiu a retirada de até R$ 1.000 por trabalhador.
Assim, o crédito por trabalhador foi realizado por meio do aplicativo Caixa Tem para 45,2 milhões de trabalhadores, no total de R$ 30,9 bilhões.
No entanto, quem não recebeu o crédito do saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por meio do aplicativo FGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.
Como movimentar o saldo
Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos e pagar com o QR Code nas maquininhas.
Ainda mais, o valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível também realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o crédito do saque extraordinário não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.
Além disso, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem ter que atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir à uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em data que será avisada pela Caixa Econômica Federal.
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Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Por fim, é importante explicar que quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
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