De acordo com a Medida Provisória 1105/22, liberada pelo governo federal, fica autorizado o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela Covid-19.
De acordo com o governo, os saques não comprometerão financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.
O governo projeta que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.
Qual o valor permitido para o Saque Extraordinário do FGTS?
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril, ou seja, daqui 20 dias.
O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
Vale destacar que o valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate.
A saber, as demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, para situações tais como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.
Calendário de saques
Esta é a quarta vez que o governo federal recorre ao saque emergencial do FGTS para estimular a economia, sendo a terceira na gestão Bolsonaro. Nas liberações anteriores, o governo autorizou o saque de um salário-mínimo (998 reais em 2019 e 1.045 reais em 2021).
Acompanhe o calendário divulgado pela CAIXA.
E se eu não quiser realizar o Saque Extraordinário do FGTS?
Não há problema algum. O trabalhador que não desejar realizar o saque deve acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Ainda mais, é importante saber que se o crédito for realizado na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não for movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos retornam para a conta do FGTS, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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