A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (25), o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para cerca os trabalhadores nascidos em agosto.
A saber, os créditos são realizados nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Saque Extraordinário do FGTS
Todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque de até R$ 1.000.
Vale salientar que o crédito será realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário escalonado pelo mês de aniversário do mesmo, que você consulta a seguir.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Como movimentar o valor?
Quando chegar a sua vez no calendário, e concluído o crédito, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, além da possibilidade de transferir o recurso para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
Além disso, é possível também realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Minha data já passou e não recebi de forma automática
Neste caso, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir à uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no CAIXA Tem na próxima janela de processamento.
Posso não querer o Saque Extraordinário do FGTS?
Sim! O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Para tanto, deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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