Se você não resgatou o saldo do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saiba que ainda dá tempo!
Apesar do calendário das liberações já ter sido concluído, o prazo para o saque ainda está válido, portanto, não deixe para depois.
Quer mais detalhes? É só continuar a leitura.
Saque Extraordinário do FGTS
O Governo Federal liberou a medida através da qual os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível, ganharam o direito ao Saque Extraordinário no valor de até R$ 1.000.
A saber, o crédito foi realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, com encerramento do calendário no dia 15 de junho.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, em todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores que tiveram direito ao Saque Extraordinário do FGTS.
Até quando posso sacar o valor depositado?
Cabe explicar que o calendário das liberações foi escalonado de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Portanto, para cada mês de nascimento, havia um dia específico para a liberação do FGTS.
No entanto, o valor não tinha a obrigação de ser resgatado no dia em que foi realizado o depósito.
Desse modo, quem ainda não teve acesso ao saldo depositado pela Caixa, deve ficar ciente de que tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até mesmo com o saque em espécie.
Entretanto, se a conta não for movimentada até esta data, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Saque Extraordinário do FGTS é facultativo
Por fim, cabe mencionar que o resgate não é obrigatório, ou seja, o trabalhador decide se quer ou não ter acesso ao valor do Saque Extraordinário do FGTS.
Dessa forma, quem teve o valor creditado pode desfazer a operação pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma das agências da Caixa, mas com prazo limite até o dia 10 de novembro.
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