Alguns dos nossos leitores já tomaram conhecimento, mas reforçamos que o governo federal liberou o saque emergencial FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O anúncio foi realizado em cerimônia no Palácio do Planalto, junto com outras medidas para movimentar a economia do país.
Com a liberação, a expectativa é que cerca de 42 milhões de trabalhadores possam ser beneficiados, movimentando um total de R$ 30 bilhões.
Saque emergencial FGTS
Também tratado por saque extraordinário, a medida estabelece a permissão de resgate de um valor de até R$ 1.000, e começa já no dia 20 de abril.
A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário completo para a programação dos saques, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Acompanhe:
Como solicitar?
Vale destacar que o saque do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. Ao acessar, informe o número do CPF e data de nascimento para ter acesso às modalidades de pagamento do programa. Basta selecionar a função extraordinária e aguardar o seu envio para as contas do Caixa Tem.
Imediatamente após o crédito dos valores, você já pode utilizar para realizar o pagamento de boletos e contas utilizando o aplicativo Caixa Tem.
Ou então, se preferir, poderá transferir o saldo para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
E se eu não resgatar, perco o valor?
Não, isso não acontece. Você pode optar por manter os seus valores. Para tanto, o trabalhador precisa indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que a sua conta do FGTS não seja debitada.
E como isso é feito? Basta acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Fique atento às datas!
Veja a partir de quando estarão disponíveis os serviços sobre o saque extraordinário do FGTS.
- App FGTS e agências – a partir de 8 de abril
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
- Site caixa.gov.br – a partir de 8 de abril
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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