No ano passado, em virtude da Covid-19, o saque emergencial do FGTS foi colocado em prática com a medida provisória nº 946, de 07/04/2020, e colaborou com muitos trabalhadores. Aqueles que possuíam saldo para saque tanto de contas ativas ou de contas inativas foram beneficiados. O saque foi autorizado no ano passado permitindo um valor de até um salário mínimo.
Existe a expectativa de que essa mesma medida do Ministério da Economia seja tomada este ano, de forma a permitir que os trabalhadores possam resgatar o valor de um salário mínimo.
A informação sobre uma possível nova rodada de saques emergenciais do FGTS foi divulgada no final do ano passado por membros da equipe econômica, o que serve de fundamento para essa especulação.
A agenda de pagamentos envolveria duas datas distintas: uma onde aconteceria o crédito em conta e outra com a data onde o saque ficaria liberado. Caso se repita o processo do ano passado, as datas seriam organizadas de acordo com o mês de aniversário do beneficiado.
Diferença entre saque emergencial e saque aniversário
A modalidade de saque aniversário é aquela que permite que os trabalhadores recebam anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo disponível em conta ativa mesmo que não seja em um momento de demissão.
Para escolher esta modalidade, o trabalhador precisa se dirigir a uma agência da Caixa, ou pode ainda contar com o aplicativo no site do FGTS, que são opções para se evitar as filas.
Importante saber que quanto maior o saldo, menor o valor permitido para saque. A regra segue da seguinte forma: valores de até R$500,00 disponíveis na conta permitem um saque de 50% do valor; e para valores acima de R$20.000,00, por exemplo, é permitido o saque de apenas 5% do valor. Para saber o seu valor, o site da Caixa oferece um recurso para simular suas condições de retirada.
O prazo para saque dos valores de saque aniversário acontece até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de aquisição do direito do saque.
Já o saque emergencial, é uma outra modalidade, é uma medida que já foi tomada pelo Governo Federal, autorizada por medida provisória, como forma de minimizar os impactos da pandemia, oferecendo suporte aos trabalhadores em 2020. Entretanto, ainda não se tem confirmação para o ano de 2021.
Saque digital
Uma nova funcionalidade passou a ser disponibilizada aos trabalhadores desde fevereiro de 2020: o saque digital. Este serviço permite você sacar seu FGTS através do aplicativo, de forma 100% digital. Por meio deste aplicativo, você consegue consultar os seus valores já liberados e pode ainda realizar a solicitação do saque.
Como aconteceu o saque emergencial no ano passado
A medida que autorizou o saque emergencial liberava o valor máximo de R$1045,00 para saque, valor este que poderia ser resgatado de contas ativas ou inativas, ou seja, das contas do emprego atual ou de empregos anteriores. A permissão do saque foi estendida até 31 de dezembro de 2020.
Para ter acesso ao saque emergencial foi necessário baixar o aplicativo Caixa Tem e o crédito era realizado conforme o calendário de aniversário. Ainda era possível ir até uma agência da Caixa ou em uma lotérica e realizar o saque em dinheiro do valor na data que o calendário indicava.
Como solicitar o saque emergencial se houver
Como não se sabe se este ano a mesma medida será apresentada, permitindo o saque emergencial, é necessário aguardar as orientações, pois as regras podem divergir das regras definidas anteriormente.