O Governo Federal vai liberar um saque emergencial para as cidades pernambucanas afetadas pelas fortes chuvas. O “saque calamidade pública” será de R$ 6.220 e irá beneficiar trabalhadores dos determinados locais:
- Cabo de Santo Agostinho;
- Camaragibe;
- Goiana;
- Jaboatão dos Guararapes;
- Macaparana;
- Moreno;
- Nazaré da Mata;
- Olinda;
- Paudalho;
- Paulista;
- Recife;
- São José da Coroa Grande;
- São Vicente Ferrer; e
- Timbaúba.
De acordo com o governo, o saque emergencial é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de desastres naturais. Ele se destina a moradores das áreas atingidas identificados pela Defesa Civil Municipal.
A estatal, Caixa Econômica Federal, informou que para a cidade estar habilitada ao saque é necessário que o município ou Estado decrete situação de emergência ou calamidade pública.
E ainda, o município deve apresentar ao banco o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública dos referidos locais.
“Tão logo a documentação seja apresentada à Caixa, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital”, informou a Caixa.
Como solicitar o saque emergencial?
O banco ainda alertou que está prestando orientações e suporte aos municípios afetados pelos desastres. E ainda prevê adoção das providências necessárias para habilitação e início do atendimento à população.
- Assim que a Caixa receber a documentação dos governos, os cidadãos poderão solicitar o saque;
- A solicitação deve ser feita através do aplicativo do FGTS, na opção Saque Digital. Não é necessária a realização do processo de modo presencial;
- Selecione a opção “Meus Saques” no app;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione “Calamidade Pública” como motivo da retirada;
- Em seguida, selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
Os documentos requeridos são:
- Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Caso o pedido seja aprovado, o prazo para retorno da análise e depósito em conta é de cinco dias úteis.
Vítimas dos desastres e saque emergencial
O número de pessoas que precisaram abandonar seus lares devido às fortes chuvas que ocorreram em Pernambuco já ultrapassou 128 mil. Após 16 dias de fortes chuvas, são 119.523 desalojados e 9.134 desabrigados.
37 municípios decretaram situação de emergência. De acordo com a Defesa Civil, foram registrados nesta terça-feira (07) mais cinco deslizamentos de terra.
Dois deslizamentos ocorreram no município de Quipapá, um em Jaqueira e um em Tamandaré e um no Recife, onde um adolescente de treze anos morreu.
Saque Calamidade
O valor disponibilizado em cada situação só é liberado quando a emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado
Para fins de saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.