O saque do FGTS via Pix é mais uma opção de acesso ao benefício. Além de fornecer informações sobre o Auxílio Brasil, seguro desemprego e outros. Assim, o app Caixa Tem também permite fazer transferências bancárias.
Além disso, se tratando do Fundo de Garantia é possível sacar o FGTS via Pix, funcionalidade recente das movimentações bancárias. Ele é a mais nova opção gratuita, ilimitada e rápida oferecida pelos bancos.
Como utilizar o saque do FGTS via PIX
Para o saque do FGTS via Pix é necessário que o trabalhador crie uma chave de sua preferência. Então, essa chave pode ser o número de telefone, CPF/CNPJ ou e-mail do cidadão.
O Pix pode ser utilizado para receber e enviar dinheiro à conta digital do Caixa Tem. A função fica ativada 24 horas por dia. Portanto, para movimentações veja o passo a passo:
- Acesse o app Caixa Tem (Android | iOS);
- Clique na opção “Pix | Consultas e chaves”;
- Em seguida, escolha a opção “Pagar”;
- Então, escolha entre uma chave Pix, QR Code ou qualquer outra opção;
- Selecione a chave Pix e clique em “Continuar”;
- Digite a chave Pix;
- Por fim, insira o valor a ser transferido, digite a senha da conta do Caixa Tem e confirme a transferência.
Benefício do FGTS
O FGTS é o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço tem o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Assim, as contas da Caixa vinculadas ao contrato de trabalho devem ser abertas pelos trabalhadores para depósito do dinheiro.
Todo mês 8% do salário dos empregados é depositado nas contas do banco pelos empregadores. Então, o FGTS é composto por esses depósitos mensais e o valor pode ser sacado pelos cidadãos em determinadas situações.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a utilizar a nova função de saque do FGTS via Pix. E também os domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas.
Saque presencial
O saque do FGTS também pode ser feito de forma presencial em agências da Caixa. Assim, os documentos necessários dependem da categoria na qual o trabalhador se enquadra. Portanto, veja algumas das situações:
Demissão justa causa
- Carteira de Trabalho;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
- Por fim, cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Término de contrato por prazo determinado
- Documentos anteriores;
- Bem como, cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
Outros casos
Em casos de rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de atividades do trabalhador; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação da nulidade do contrato de trabalho, os documentos são:
- Documentos anteriores, exceto cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
- Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades;
- Ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências;
- Bem como, certidão de óbito do empregador individual;
- Ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência;
- Por fim, documento emitido pela autoridade competente, no qual reconhece a nulidade do contrato de trabalho.
Suspensão de trabalho avulso
- Documento de identificação do trabalhador avulso;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Por fim, declaração assinada pelo OGMO – Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.