O saque do FGTS é assunto recorrente tanto no cotidiano dos trabalhadores como nos noticiários. Isso porque essa poupança obrigatória representa um socorro nos momentos mais relevantes para o cidadão.
Comumente o saldo dessa conta serve como auxílio nos momentos de demissões.
Contudo, com a criação de novas modalidades de saque, ele foi se transformando num socorro em outros momentos cruciais para o trabalhador.
Nesse sentido, é possível sacar verbas desse fundo na hora da aquisição da casa própria, na quitação de dívidas ou em alguns casos de doenças.
Entretanto, a modalidade que vem despertando a atenção e o interesse do trabalhador é o saque-aniversário. Assim, nessa modalidade é possível movimentar parte do valor existente na conta.
Quer entender como funciona o saque-aniversário que pode proporcionar uma grana extra a cada ano? Não perca nem uma linha desse texto, ele explica direitinho o funcionamento dessa modalidade. Boa leitura.
Saque-aniversário do FGTS
Embora essa modalidade não seja recente, porque teve sua implementação no período da pandemia, ainda assim ela é a caçula entre as formas de saque. Ela pode representar a solução para aqueles que estão precisando de uma grana extra.
Nesse sentido houve a liberação de mais uma rodada de saque que pode chegar até R$ 3 mil. De acordo com as normas da modalidade é possível resgatar até metade do saldo da poupança trabalhista.
Dessa maneira, desde segunda-feira (3), os trabalhadores que nasceram no mês de julho, podem acessar o saque-aniversário do fundo de garantia. Assim, desde a implantação da nova regra em 2020, existe essa possibilidade de movimentar o saldo da conta. Entretanto, só existe a permissão para retirar até 50% do saldo existente tanto em contas ativas quanto nas inativas da poupança trabalhista.
Dessa forma, o trabalhador pode ter acesso aos valores referentes a esta modalidade durante um período pré-estabelecido.
Devendo efetuar o saque, a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador, e podendo se estender pelos dois meses seguintes.
Quem pode ter acesso a essa modalidade de saque?
Esse benefício abrange praticamente todos os trabalhadores, que exercem atividade formal e que naturalmente teriam direito a outras opções de saque do FGTS. Sendo assim, aquele trabalhador elegível às outras modalidades também pode acessar o valor pelo saque-aniversário.
Desse modo independente do local e forma de contrato o trabalhador garante esse direito podendo ser:
- Urbanos;
- Rurais;
- Intermitentes;
- Temporários;
- Safreiros;
- Avulsos;
- Atletas.
- Empregado doméstico.
Mudanças no saque do FGTS, com a opção de saque-aniversário
De antemão é essencial que o trabalhador esteja consciente de que, ao optar por esse formato de saque do FGTS, haverá o impedimento do trabalhador sacar na antiga forma de saque. Ou seja, ao escolher o novo formato o trabalhador não terá mais direito a movimentar o saldo em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, se o indivíduo aguardar um prazo de carência sem realizar transações na conta do fundo, pode retornar para o saque-rescisão.
Portanto, isso se deve ao prazo de validade do saque-aniversário, que abrange um período de dois anos. Nesse prazo o trabalhador fica impossibilitado de migrar para um outro modelo de saque.
O que você acha dessa forma de saque do FGTS? Compartilhe sua opinião conosco.