Os residentes das cidades da Bahia e de Minas Gerais vítimas das enchentes foram autorizados a efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação trata-se de uma determinação da Caixa Econômica Federal (CEF), abrangendo todas as cidades que decretaram estado de calamidade, seguindo a legislação.
Esta modalidade é denominada de Saque Calamidade, viabilizado sempre que um estado ou município decreta estado de calamidade pública. Nesta circunstância, o trabalhador fica autorizado a efetuar o saque de, no máximo, R$ 6.220. É importante informar que este modelo de saque requer uma solicitação específica. Basta seguir este passo a passo:
- Abra o aplicativo FGTS;
- Clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo “Calamidade Pública”;
- Clique no município em que você reside e vá em “Continuar”;
- Escolha se quer receber o FGTS em conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
- Faça o upload dos documentos solicitados e, depois de conferir, confirme;
- A Caixa analisa os pedidos e, estando tudo correto, o valor é liberado.
A liberação do saque calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial. Por ambas as razões os trabalhadores mantêm a esperança quanto à possibilidade de obter o mesmo benefício ainda este ano.
No entanto, essas esperanças foram enterradas após uma declaração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do órgão, a pandemia da Covid-19 não justifica a retirada integral dos valores depositados na Caixa Econômica, ainda que esta atitude tenha sido adotada no ano passado.
O TST ainda explicou que a crise sanitária vivida em virtude da pandemia da Covid não pode ser assimilada a um desastre natural. O parecer foi dado somente após diversos trabalhadores brasileiros clamarem pela possibilidade de retirar o dinheiro que fica retido em conta ativa e contas inativas.
Embora as quantias estejam rendendo pelo tempo em que permanecem depositadas em conta, muitos trabalhadores acreditam que poderiam dar um uso melhor para esse dinheiro. A justificativa dada pelos trabalhadores está relacionada às dificuldades financeiras enfrentadas justamente por causa da pandemia, situação que provocou o desemprego em massa, desvalorização de determinadas mãos de obra e redução de salários.
Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.