O saque do FGTS para Tubarão foi liberado nesta semana. Os moradores poderão solicitar a retirada do benefício devido ao desastre natural ocorrido no início do mês de maio.
A solicitação do FGTS poderá ser feita até o dia 4 de setembro. Apenas duas condições são requisitadas:
- Possuir saldo positivo na conta do FGTS; e
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O valor máximo para retirada do Fundo de Garantia é de R$ 6.220,00.
Como solicitar o saque do FGTS para Tubarão?
Para solicitar o saque do FGTS para Tubarão não é necessário sair de casa. Todo o procedimento pode ser feito virtualmente pelo aplicativo do benefício. Então, veja o passo a passo:
- Selecione a opção “Meus Saques” no app;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione “Calamidade Pública” como motivo da retirada;
- Em seguida, selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
Os documentos requeridos são:
- Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Caso o pedido seja aprovado, o prazo para retorno da análise e depósito em conta é de cinco dias úteis.
Não esqueça de separar todos os documentos para garantir o recebimento do saque emergencial que foi liberado.
Entenda o que é Saque Calamidade
O saque calamidade ou emergencial é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de desastres naturais. Ele se destina a moradores das áreas atingidas identificados pela Defesa Civil Municipal.
A Caixa Econômica Federal informa que para a localidade estar habilitada ao saque é necessário que o Município ou o Estado decrete situação de emergência ou calamidade pública.
E ainda, o município deve apresentar ao banco o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública dos referidos locais.
O valor disponibilizado em cada situação só é liberado quando a emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado
Para fins de saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.