Os trabalhadores residentes no município de São Gonçalo do Sapucaí (MG) e Capivari (SP), podem solicitar, a partir desta quarta-feira (1º), o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo motivo de calamidade pública na Caixa Econômica Federal. A liberação é decorrente das fortes chuvas na cidade.
Assim, os trabalhadores podem enviar a documentação pelo aplicativo do FGTS.
Saque emergencial do FGTS por motivo de calamidade
Os moradores das áreas afetadas em São Gonçalo do Sapucaí, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque FGTS até o dia 19 de fevereiro de 2023. Já os trabalhadores de Capivari (SP), têm até 11 de abril.
A saber, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Saque digital do FGTS
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção ‘Meus Saques’, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.
Além disso, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O que é preciso para sacar o FGTS?
O trabalhador que tiver direito ao saque calamidade precisa seguir esses passos:
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção ‘Meus saques’ e selecionar ‘Outras situações de saque — Calamidade pública’ — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
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Documentação a ser apresentada
Confira os documentos necessários:
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Por fim, para mais informações sobre o FGTS Emergencial por motivo de calamidade, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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