Trabalhadores que fazem aniversário em outubro e queriam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já podem fazê-lo! Essa liberação se dá através do saque-aniversário ao qual o trabalhador tem direito, sempre, no mês no qual ele nasceu. No entanto, exercer este direito não é obrigatoriedade: saca apenas quem quiser. Quem optar por não sacar, continua no mesmo sistema do FGTS.
Acompanhe este artigo para entender mais sobre essa modalidade de saque do FGTS.
Quem pode optar pelo saque do FGTS em outubro
Aquelas pessoas que quiserem realizar o saque-aniversário no mês de outubro devem cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é preciso ser maior de 18 anos e possuir conta na CAIXA, que pode ser conta-corrente ou poupança. Além disso, é preciso ter saldo suficiente para saque no momento da solicitação, bem como ter o CPF regular perante a Receita Federal. Também é fundamental não estar em dívida com a Caixa. Caso esteja, o trabalhador deverá, ao realizar o saque do FGTS, quitar a sua dívida com o valor retirado.
Como optar pelo saque-aniversário
Para realizar o saque do FGTS referente ao aniversário, o trabalhador pode solicitá-lo mediante a utilização do aplicativo do FGTS. Para isso, primeiramente, ele deve baixar em seu celular o aplicativo, encontrando-o na sua loja de aplicativos. Em seguida, com o aplicativo já devidamente instalado no celular, deve-se abri-lo e procurar por “Meu FGTS”. Nas opções que aparecerão, clique em “Saque-aniversário”. Aparecerão termos e condições para o saque, aos quais a leitura é recomendada. Por fim, para pedir o saque, deve-se concordar com esses termos e clicar em “aderir ao saque-aniversário”. Dessa forma, o procedimento é simples e pode ser realizado do conforto da casa do trabalhador.
O que acontece com o saque-aniversário em caso de demissão
Caso o trabalhador seja demitido, há algumas regras que se deve saber quanto ao saque do FGTS. Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário, há algumas mudanças em casos de demissão. O trabalhador que optar por essa modalidade de saque poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória do contrato de trabalho rescindido. Dessa forma, o saldo da rescisão do contrato não é repassado a ele. A diferença do saque-aniversário para o saque padrão, com relação a isso, é que o trabalhador que sofre demissão sem justa causa pode sacar o valor integral da conta do FGTS, ou seja, neste valor está incluída a multa rescisória.
Após optar pelo saque aniversário, pode desistir dele?
Optar pelo saque-aniversário como modalidade de saque do FGTS não é obrigatório, portanto, o trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-padrão quando assim o desejar. O procedimento também é feito por meio do aplicativo. Entretanto, a desistência não faz com que a modalidade de saque se torne saque-padrão de forma imediata. Ela demora um pouco a ser processada e aprovada e, para que isso aconteça, é preciso esperar o primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.