O Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser liberado na quarta-feira (20), ocasião na qual os trabalhadores com carteira assinada e nascidos em janeiro receberão até R$ 1.000 de suas contas.
A medida anunciada pelo Governo Federal tem o objetivo de injetar recursos na economia, uma vez que a estimativa é de termos 30 bilhões de reais creditados a cerca de 42 milhões de trabalhadores entre abril e junho.
Valor do saque do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o valor a que têm direito e também a data do crédito por meio do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
É importante comentar que o saque é opcional, assim, quem não desejar ter acesso ao saldo do FGTS neste momento, pode utilizar o aplicativo para indicar a recusa no recebimento e manter o dinheiro em sua conta vinculada.
A saber, os recursos ficam disponíveis para movimentação até 15 de dezembro e, depois disso, retornam para o FGTS.
Acompanhe o calendário de liberação:
Como funciona o Saque Extraordinário?
Como mencionado, o valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, isto é, somando os saldos disponíveis em suas contas do FGTS.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas.
A Caixa informa que valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. Isso ocorre com valores usados como garantias de empréstimo na modalidade do saque-aniversário.
Esta é a quarta vez que o Governo Federal libera Saques Extraordinários do FGTS, sendo a terceira no governo Bolsonaro.
Como se sabe, por lei, o FGTS só pode ser sacado em algumas situações específicas, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, compra da casa própria, doenças graves ou desastres naturais.
No entanto, como forma de apoio ainda pelas consequências da pandemia, a medida foi repetida, liberando o saque do FGTS em 2022.
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