Recentemente tivemos a divulgação, por meio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que o governo federal estuda a liberação de uma nova rodada de saques do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda não é oficial, ainda está em fase de estudos, mas estima-se que o valor autorizado pode ficar entre R$ 500 e R$ 1.000 por trabalhador. No entanto, a média deve ficar abaixo disso porque algumas contas têm saldo inferior.
Caso se confirme, a medida pode beneficiar ao todo 40 milhões de brasileiros.
Entenda o FGTS
O saldo do Fundo de Garantia é formado através de depósitos mensais realizados pelo empregador no caso dos funcionários com contratação por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O montante corresponde a 8% do salário. Em cada empresa que o trabalhador é registrado, uma nova conta é aberta.
Mesmo sendo um fundo do trabalhador, o acesso ao dinheiro é limitado e só pode ser realizado nas situações previstas em lei, tais como a demissão sem justa causa, a compra da casa própria e aposentadoria, entre outras.
É importante mencionar ainda que existe a nova modalidade do saque-aniversário, criada em 2019. Clique aqui para entender como funciona.
Vale lembrar que em 2020, em meio à pandemia de coronavírus, o governo liberou o saque de até um salário mínimo com o chamado FGTS emergencial.
Como sacar o benefício?
Nas demissões sem justa causa ou fim do contrato temporário o empregador é quem deve enviar os documentos necessários. Nos demais casos, eles devem ser apresentados pelo próprio cidadão.
A saber, o saque do dinheiro tem regras. Para quem tem Cartão do Cidadão e vai retirar até R$ 1.500, o dinheiro é sacado nas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui. Para valores maiores, o trabalhador precisa ir até uma agência, com documento de identificação.
Existe ainda uma nova modalidade, o saque digital, serviço disponível desde fevereiro de 2020. Nele, o profissional acessa o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade em qualquer banco, sem necessidade de ir até uma agência.
Mas quando eu posso ter acesso ao dinheiro do FGTS?
Confira agora as situações nas quais está liberado o saque do benefício.
Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é desligado da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia. Cabe ressaltar que há ainda o pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta.
Já em casos de demissão por acordo, conforme prevê a reforma trabalhista, o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS.
Fim do contrato temporário
O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato. Para tanto, deve apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso. Nesse caso, o empregador deve enviar documentação para a Caixa.
Compra ou construção da casa própria
Para ser atendido nessa opção, é necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
Além disso, não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, e não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana.
Amortização de parcelas da casa própria
Tem financiamento imobiliário? Então saiba que pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a sua dívida da casa própria.
A saber, é possível utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos.
Saque-aniversário
Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador. É uma modalidade opcional, em que o trabalhador recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário.
No entanto, ao ser demitido sem justa causa, não há acesso ao saque-rescisão.
Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Quando ocorre o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência.
Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado.
Existe ainda a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por correr perigo ou for tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos. A saber, as regras estão nos artigos 482 e 483 da CLT.
Aposentadoria
É preciso apresentar a documentação que comprove a aposentadoria. Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser realizado mensalmente.
Desastre natural, inundações e situações de emergência
Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal.
Essa é a situação que tem ajudado os moradores de regiões altamente impactada pelas chuvas. Os trabalhadores podem retirar até R$ 6.220, caso tenham saldo e a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS.
Suspensão do trabalho avulso
O trabalhador que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais. É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores.
Morte do trabalhador
Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores. Para tanto, é preciso apresentar documentação que comprove a morte e o direito ao dinheiro.
Idade igual ou superior a 70 anos
Ao completar 70 anos de idade, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS. Para isso, deve ser realizado o encaminhamento à Caixa dos documentos que comprovem a idade.
Trabalhador ou dependente portador de HIV
É preciso provar a doença com a apresentação de atestados médicos. Para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente.
Trabalhador ou dependente com câncer
O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo, mediante apresentação de atestado comprovando a doença.
Para solicitar o valor por ter dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente. Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança.
Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiverem uma das doenças graves listadas na legislação, podem sacar o FGTS. A regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal.
As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Três anos seguidos fora do regime do FGTS
Quem fica por 3 anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS. A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta.
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