Falta pouco para o pagamento do Abono Salarial. Mais precisamente, faltam 3 dias para o início da execução do calendário oficial.
O benefício de ano-base 2020, adiado em 2021 por impacto orçamentário devido à pandemia, chegará às mãos dos trabalhadores.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse nesta sexta-feira (4), durante entrevista no programa A Voz do Brasil, que o pagamento do abono salarial para os trabalhadores da inciativa privada que nasceram em janeiro começa na terça-feira (8) e vai até 31 de março, para os nascidos em dezembro.
Guimarães disse que, normalmente, o abono salarial era pago ao longo de todo o ano, mas que, desta vez, o pagamento na Caixa vai ser concentrado em dois meses.
“Nós vamos pagando a cada três dias úteis, com tranquilidade”, disse.
A saber, o saque do abono podo ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, nas agências do banco ou nas lotéricas.
Abono Salarial
Para quem não está familiarizado, trata-se de um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. A lei estabelece o recebimento de um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
A saber, são beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está vinculado ao tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Calendário do PIS/Pasep
Os trabalhadores que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, recebem o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento. Acompanhe a programação:
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
O que é preciso para ter direito?
Para estar apto ao recebimento, você deve:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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