O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade de concessão ao saldo do Fundo de Garantia. Nela é permitido o saque do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
No entanto, o trabalhador só tem permissão para realizar a retirada quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado.
Além disso, é necessário que a situação seja publicada no máximo em 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre. E também o estado precisa ser reconhecido por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O que se enquadra na lista do Saque Calamidade?
Para fins da concessão do Saque Calamidade, são considerados desastres naturais:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Atualmente, alguns governos estaduais estão liberando o Saque Calamidade para trabalhadores que foram vítimas das fortes chuvas que estão ocorrendo no país.
O valor concedido é retirado do saldo disponível na conta do FGTS e, neste momento, está sendo limitado a R$ 6.220. É necessário que o intervalo entre os saques dessa modalidade não seja inferior a doze meses.
Como solicitar o Saque Calamidade?
Para solicitar o Saque Calamidade não é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica. Todo o procedimento pode ser feito virtualmente pelo aplicativo do FGTS. Então, veja o passo a passo:
- Selecione a opção “Meus Saques” no app;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione “Calamidade Pública” como motivo da retirada;
- Em seguida, selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
Os documentos solicitados para a aprovação da retirada são
- Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
A solicitação passará por uma análise e o prazo de retorno, estipulado pela Caixa, é de cinco dias úteis.
Outras concessões da Caixa Econômica
Os cidadãos que possuem contratos de financiamento habitacional aderidos pelos moradores terão pausa de até 90 dias. A concessão liberada pela Caixa Econômica precisa ser solicitada de forma presencial em uma agência da estatal.
O banco também auxiliará os trabalhadores que pretendem acionar o seguro habitacional e os procedimentos de indenizações. Além de disponibilizar arquitetos, engenheiros, dentre outras ações de apoio aos municípios.