O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou atrás e ainda não bateu o martelo a respeito da decisão de extinguir novos resgates da modalidade de saque-aniversário do FTGS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A saber, em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada nesta segunda-feira (6), ele garante que serão aplicadas mudanças.
Cabe mencionar que desde a entrada em vigor da modalidade, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Com isso, em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Fim do Saque-Aniversário
Vale lembrar que Marinho havia dito que iria propor o fim do saque-aniversário na reunião do Conselho Curador, que irá definir os rumos da modalidade, marcada para o dia 21 de março.
No entanto, até o momento, parece ter recuado da proposta.
“Se permanecer, será com outras regras totalmente diferentes, mas não estou convencido ainda. Não podemos fazer o trabalhador de escravo”, disse o ministro.
“Não descarto que acabe, podendo até ser mantido. Vamos decidir, não tem canetada. Eu acho um erro, mas estou aberto a refletir. Certamente, mudanças teremos”, finalizou Luiz Marinho sobre o saque-aniversário do FGTS.
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Queixas dos trabalhadores
Segundo o ministro, os trabalhadores reclamam que, ao aderir à modalidade, têm os valores retidos por dois anos em caso de demissão do emprego.
Assim, para Marinho, o saque aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”.
Diante de todo esse cenário, já não se sabe qual rumo será tomado. Isso porque o ministro parece confuso com relação aos rumos da modalidade de retirada, já que é a segunda vez que ele recua da sua ideia de eliminar a operação.
Para quem não acompanhou, a primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada em janeiro pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo.
Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
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Entenda o Saque-Aniversário
Por meio da adesão à modalidade do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa.
Em resumo, o período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Então, os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
No entanto, caso o dinheiro não seja retirado no prazo, ele volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Além disso, cabe ressaltar que ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Entretanto, é válido também explicar que a qualquer momento o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Contudo, existe uma carência na reversão da modalidade.
Assim, ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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