Permitindo o saque de parte do fundo do FGTS uma vez ao ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia gerou incertezas recentemente.
No entanto, nesta semana, o Governo Federal anunciou que essa opção continuará disponível para o trabalhador, porém sujeita a novas regulamentações.
Formato atual
Recentemente, o Governo Federal analisou que o formato atual do saque-aniversário do FGTS era considerado injusto para o trabalhador. Assim, houve a ponderação de eliminar essa modalidade.
No entanto, essa possibilidade foi descartada após o governo constatar que a extinção não seria viável, uma vez que o adiantamento do saque-aniversário já era oferecido por várias instituições financeiras.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
No momento, o saque-aniversário está disponível para os trabalhadores que mantêm um vínculo de emprego ativo e valores no fundo. Ao aderir a esse formato, o trabalhador obtém o direito de sacar uma parte do montante anualmente, no mês do seu aniversário.
Entretanto, ao fazer essa adesão, ele abre mão de receber o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, no momento do desligamento, o trabalhador recebe somente a multa rescisória de 40%, que é paga pelo empregador.
Quais são as novas regras do saque-aniversário do FGTS?
Essa restrição será revogada pelo Governo Federal. A proposta, já encaminhada pelo Ministério do Trabalho à Casa Civil, contempla a liberação dos valores bloqueados nas contas dos trabalhadores demitidos a partir de 2020.
Além disso, o bloqueio não será mais aplicado em adesões futuras. Assim, além do saque anual de uma parte do fundo, o trabalhador terá acesso ao valor total em caso de demissão.
A proposta ainda está em análise e será enviada ao presidente Lula para eventuais ajustes ou modificações. Posteriormente, o projeto seguirá para o Congresso Nacional, onde será submetido à votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Durante esse processo, é possível que novas alterações sejam incorporadas ao projeto. Somente após todas essas etapas, o projeto retornará ao presidente Lula para ser sancionado. Portanto, as mudanças ainda não têm uma data definida para entrar em vigor.
Projeto de Lei
Um projeto de lei está sendo considerado para introduzir mudanças no saque-aniversário do FGTS. Atualmente, quem opta por esse tipo de saque pode retirar o valor apenas uma vez por ano, durante o mês do seu aniversário.
Com a possível alteração, os indivíduos que escolheram essa opção também teriam a oportunidade de sacar em caso de demissões.
Essa medida teria um caráter retroativo, o que significa que as pessoas que aderiram ao saque-aniversário até abril de 2020 teriam a chance de sacar o saldo da conta em caso de demissão. No entanto, é importante destacar que esse projeto precisa passar por uma série de avaliações e aprovações antes de ser implementado na sociedade.
No cenário do saque-rescisão, um trabalhador poderia fazer um saque parcial do saldo em sua conta ao ser demitido sem justa causa. Isso significa que o valor continuaria sendo mantido como uma reserva de garantia até uma eventual demissão injustificada.
Já no caso do saque-aniversário, aqueles que optam por essa modalidade podem realizar um saque parcial do saldo em conta uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, em situações de demissão sem justa causa, o programa atualmente não permite que o trabalhador movimente a conta.
Quando se dará o início da nova fase do saque-aniversário do FGTS?
A novidade encontra-se em avaliação junto à bancada de ministros e será em breve encaminhada à Câmara dos Deputados.
Caso obtenha aprovação da maioria, seguirá então para o processo de tramitação no Senado Federal. Se for também aprovada nessa etapa, chegará às mãos do presidente Lula (PT) para uma última revisão.
O Futuro do saque-aniversário pelo FGTS é definido e traz surpresas para os trabalhadores
O saque-aniversário do FGTS está passando por ALTERAÇÕES após a decisão do governo; confira as novas regras
Um dos principais obstáculos enfrentados pelo saque-aniversário era a impossibilidade de acessá-lo após uma demissão.
Além disso, o trabalhador precisava esperar por 24 meses (ou seja, dois anos) para poder retornar ao saque-rescisão. Isso foi considerado uma desvantagem pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT).