Os trabalhadores nascidos em dezembro estão liberados a partir desta quarta-feira, 1º, para realizarem o saque-aniversário do FGTS. O prazo tanto para o saque, quanto para a adesão deste modelo de saque fica liberado até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Criado no ano de 2019, o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de oferecer a garantia de que os trabalhadores poderão obter uma parte do dinheiro depositado no fundo de garantia pelos empregadores. O atrativo desta medida está vinculado ao fato de que no modelo principal e tradicional os valores podem ser obtidos somente em caso de demissão sem justa causa.
O saque-aniversário do FGTS libera até 50% do saldo em conjunto entre as contas ativas e inativas. O direito é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
No entanto, o saque-aniversário do FGTS não é automático, os trabalhadores que desejarem, devem demonstrar e oficializar o interesse de migração para o novo modelo. Para isso, basta acessar o internet banking da Caixa Econômica Federal (CEF) ou ir diretamente a uma agência da Caixa.
Feito isso, antes ou no próprio mês de aniversário, o trabalhador terá direito ao saque-aniversário do FGTS no ano em questão. Lembrando que, como o próprio nome indica, a retirada dos valores pode e deve ser feita uma vez ao ano. O saldo fica disponível a partir do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador, até o último dia do mês subsequente.
Mas é importante destacar que a decisão por este novo modelo de saque deve ser tomada com bastante calma e cuidado. Isso porque, o saque de rescisão é o formato padrão automático para a aquisição do FGTS. Ele permite que o trabalhador obtenha todo o saldo depositado pelo último empregador no fundo de garantia caso seja demitido sem justa causa.
Contudo, ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, se este mesmo trabalhador vier a ser dispensado sem justa causa posteriormente, ele não terá direito a retirar a quantia integral. Por outro lado, continuará regido pelo direito de receber a multa de 40% sobre o valor depositado na conta ativa do FGTS. Destacando que uma nova troca entre modalidades fica impedida durante um ano.
É importante mencionar que o valor obtido pelo saque-aniversário do FGTS pode variar de acordo com a quantia depositada em cada conta. Veja os exemplos:
Faixas de saldo do FGTS | Alíquota | Parcela adicional em R$ |
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
De R$ 20.000,01 para cima | 5% | R$ 2.9000 |