O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque, na qual o trabalhador pode sacar o valor da conta do FGTS sempre que chega o mês do seu aniversário. Dessa forma, aqueles que fazem aniversário em janeiro já estão com o valor disponível para saque. Se você é uma dessas pessoas, continue acompanhando este artigo para saber até quando poderá movimentar o valor!
Quem pode sacar o FGTS em janeiro
Podem realizar, agora, o saque-aniversário do FGTS todas aquelas pessoas que optaram por essa modalidade de saque, e também que fazem aniversário em janeiro. Os aniversariantes desse mês que desejam movimentar o valor já podem fazê-lo desde a última segunda-feira, dia 2, data na qual ele ficou disponível. E ele ficará disponível por 90 dias para o saque, portanto, quem desejar, pode movimentar o valor até o dia 31 de março.
Justamente devido ao tempo pelo qual há a liberação do valor na conta do trabalhador, não são apenas os aniversariantes que podem realizar o saque em janeiro. Isso porque aquelas pessoas que fizeram aniversário em novembro, ou em dezembro do ano passado, ainda têm acesso ao valor, até que o tempo pelo qual ele está disponível expire. Portanto, se você perdeu o seu saque no aniversário do ano passado, mas fez aniversário nesses meses do final do ano, ainda dá tempo de movimentar o valor.
Qualquer um pode fazer o saque aniversário?
Sim, qualquer pessoa pode realizar o saque-aniversário do FGTS, desde que tenha aderido a ele. Isso porque ele não fica disponível para o saque de todo mundo, mas apenas para quem manifestou o desejo de tê-lo. Para efetivar a adesão a essa modalidade de saque, é possível solicitá-la pelo próprio site do FGTS, bem como pelo aplicativo da Caixa, de nome “Caixa FGTS”. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em qualquer smartphone.
Após a adesão, os valores começam a estar disponíveis no próximo aniversário do trabalhador. Entretanto, a liberação não é do valor total da conta, mas sim de uma parcela dele. Aquelas pessoas com saldo de até R$500,00 na conta do FGTS podem sacar apenas 50% do seu saldo. Já aquelas que possuem valor acima de R$500,00 em conta, contam com o acréscimo de uma parcela fixa, todos os anos.
Ressalvas ao optar pelo saque-aniversário do FGTS
A primeira ressalva que se faz a quem opta por esta modalidade de saque é que ela não funciona como o saque-rescisão. Ao contrário da modalidade mais comum de saque, quando um trabalhador sofre com a demissão, mas optou pelo saque-aniversário, ele não tem direito ao saque do valor integral do FGTS. Na verdade, ele apenas poderá sacar a multa de 40% sobre o seu salário, nos casos nos quais a demissão for sem justa causa.
E a segunda ressalva é que, ao optar por essa modalidade, terá que permanecer nela por 24 meses. Isso é necessário porque é esse o prazo que a Caixa Econômica Federal informa que é preciso esperar para ter de volta o saque-rescisão. Vale ressaltar que, aquelas pessoas que o saque-rescisão é automático, portanto, para permanecer com ele não é preciso fazer nenhum comunicado.