O Ministério do Trabalho está finalizando a minuta de um projeto de lei (PL) que tem como objetivo alterar as regulamentações do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Espera-se que o governo federal envie o texto ao Congresso Nacional até o final da próxima semana de agosto.
No entanto, mesmo antes de iniciar o processo de tramitação, o projeto enfrenta resistência por parte de deputados e senadores.
Proposta inicial
A proposta inicial do Palácio do Planalto de eliminar o saque-aniversário foi contestada pela oposição, que argumentou que o governo pretendia utilizar os recursos do fundo de garantia para financiar projetos relacionados à habitação e infraestrutura.
Dadas as dificuldades previstas para a aprovação do texto, a Casa Civil solicitou alterações ao Ministério do Trabalho. Agora, o órgão se comprometeu a modificar os critérios do saque-aniversário do FGTS.
O ministro Luiz Marinho assegura que o projeto de lei tem como objetivo permitir apenas a retirada do saldo total da conta para os funcionários demitidos sem justa causa, o que atualmente não é possível para aqueles que aderem a esse tipo de saque.
Apesar do Ministério do Trabalho indicar que deseja manter o saque-aniversário do fundo de garantia, a oposição continua resistindo à aprovação das mudanças nas regras atuais, especialmente na Câmara dos Deputados.
Há um entendimento de que tais modificações seriam contrárias às políticas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O saque-aniversário foi criado durante o governo Bolsonaro, permitindo que o trabalhador efetue retiradas anuais do fundo, sempre no mês de seu aniversário.
No entanto, os funcionários que optam por esse tipo de saque não têm o direito de sacar o saldo total do FGTS referente àquele trabalho ao serem demitidos, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Através dessa modalidade, estabelecida em 2019, o trabalhador tem a possibilidade de efetuar retiradas anuais de uma parcela do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. Em média, são retirados cerca de 12 bilhões de reais anualmente.
Adesão ao saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário requer cuidado, pois, de acordo com as regras atuais, ao efetuar retiradas anuais do FGTS, o trabalhador perderá o direito de receber o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, a multa de 40% em tais situações permanece válida. O trabalhador tem a possibilidade de retornar à modalidade tradicional, que só permite saques em circunstâncias especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóveis, a qualquer momento.
Contudo, é importante observar que há um período de carência para a reversão da modalidade. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo da conta no FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão, e receberá apenas a multa de 40%.
Saque-aniversário de agosto
A Caixa Econômica Federal já iniciou o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em agosto que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque do dinheiro pode ser realizado em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Portanto, os trabalhadores nascidos em agosto podem sacar o dinheiro até o dia 31 de outubro, conforme o calendário abaixo:
- Junho: Pode sacar a partir de 1º de junho até 31 de agosto
- Julho: Pode sacar a partir de 3 de julho até 29 de setembro
- Agosto: Pode sacar a partir de 1º de agosto até 31 de outubro
- Setembro: Pode sacar a partir de 1º de setembro até 30 de novembro
- Outubro: Pode sacar a partir de 2 de outubro até 29 de dezembro
- Novembro: Pode sacar a partir de 1º de novembro até 31 de janeiro de 2024
- Dezembro: Pode sacar a partir de 1º de dezembro até 29 de fevereiro de 2024
É importante ressaltar que, na modalidade saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não terá direito ao saque integral do saldo da conta.