O saque-aniversário do FGTS, um direito criado em 2019 para os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pode estar caminhando para o seu término. O Governo Federal está considerando revisar essa modalidade de pagamento aos trabalhadores.
Um projeto que propõe alterações nesse sistema, possivelmente resultando no encerramento da opção de sacar parte do FGTS no mês de aniversário, já teria sido elaborado e assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Há expectativas de que esse projeto seja encaminhado à Câmara dos Deputados até o final de agosto, de acordo com informações divulgadas pela mídia.
No saque-aniversário, os trabalhadores que escolhem aderir a esse benefício abrem mão da possibilidade de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a quantia referente à multa rescisória. A adesão a essa modalidade é opcional, e aqueles que optarem por não aderir continuarão sob o sistema original, que é o saque-rescisão.
Em entrevista à revista Veja, o ministro afirmou que, embora ele já tenha a intenção de extinguir o saque-aniversário, por enquanto ele permanece em vigor. No entanto, estão previstas mudanças para evitar que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e depois foram demitidos sejam prejudicados. Marinho relatou que recebeu pedidos daqueles que aderiram ao saque-aniversário e estão nessa situação, solicitando o fim desse benefício.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS, uma opção criada pelo governo federal, possibilita que os titulares de contas vinculadas ao FGTS retirem parte do saldo disponível uma vez por ano, no mês de seu aniversário ou nos dois meses subsequentes.
Diferentemente do saque tradicional, que é permitido somente em circunstâncias específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, o saque-aniversário oferece aos trabalhadores a oportunidade de sacar uma porcentagem do saldo, acrescida de uma parcela adicional se o saldo for alto.
Os valores do saque-aniversário variam de 5% a 50% do total dos saldos do FGTS do trabalhador. Por exemplo, quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser sacada anualmente.
A adesão a essa modalidade é opcional, e ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Caso o trabalhador deseje voltar ao sistema de saque tradicional após aderir ao saque-aniversário, isso é possível, mas a mudança só terá efeito a partir do 25º mês após a solicitação de retorno. A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, disponibiliza informações detalhadas sobre as faixas de saque no site oficial.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS
Você pode optar por realizar o saque anual no mês do seu aniversário por meio de diferentes canais. Utilize o aplicativo FGTS em seu celular, acesse o site oficial do FGTS, utilize o Internet Banking da Caixa ou visite pessoalmente uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Através dessas opções, também é possível verificar se a opção de saque-aniversário está ativa em sua conta e se os fundos estão disponíveis para saque, bastando informar seu CPF. Para assegurar que você receba o valor no mesmo ano em que optou por essa modalidade, é fundamental solicitar o saque anual do FGTS até o último dia do mês do seu aniversário.
Caso realize o cadastro após essa data, o saque ficará disponível somente no próximo ano subsequente à solicitação. É importante lembrar que a adesão a essa forma de saque não é obrigatória.