A partir desta segunda-feira, 1, de novembro, os aniversariantes do mês estão autorizados a realizar o saque-aniversário do FGTS. A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que ainda ressaltou que a modalidade é opcional e a adesão deve ser registrada junto à instituição.
O saque-aniversário do FGTS é o último modelo criado pela Caixa Econômica no ano de 2019, e permite a retirada de até 50% do saldo depositado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
Vale ressaltar que, apesar da possibilidade de saque ser reduzida, a adesão foi ampla, pois foi liberada justamente no início da pandemia da Covid-19, época em que milhares de trabalhadores se depararam com a insegurança nos postos de trabalho.
Desde meados de março de 2020, aproximadamente R$ 16,5 bilhões foram obtidos por meio do saque-aniversário do FGTS por mais de 13 milhões de trabalhadores que já aderiram a este formato.
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Tendo em vista que o modelo tradicional de saque do FGTS é o de rescisão, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS, deve se manifestar perante à Caixa Econômica. Para isso, basta acessar uma das seguintes plataformas e alterar o formato de aquisição do benefício.
- Site do FGTS junto à Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.
É importante ter atenção e calma antes de concluir a nova opção pelo saque aniversário do FGTS, pois ao optar por esta modalidade, o trabalhador fica impedido de realizar um nova troca por, pelo menos, um ano. Além do mais, ele perde o direito ao saque integral ou saque de rescisão, caso seja demitido sem justa causa neste meio tempo.
Por outro lado, o direito ao saque da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa prevalece, bem como o uso do saldo para amortecer o valor da compra da residência própria, tratamento de doença grave ou aposentadoria.
Calendário completo do saque-aniversário do FGTS em 2021
- Nascidos em janeiro – Recebem entre os dias 04/01 e 31/03;
- Nascidos em fevereiro – Recebem entre os dias 01/02 a 30/04;
- Nascidos em março – Recebem entre os dias 01/03 a 31/05;
- Nascidos em abril – Recebem entre os dias 01/04 a 30/06;
- Nascidos em maio – Recebem entre os dias 03/05 a 30/07;
- Nascidos em junho – Recebem entre os dias 01/06 a 31/08;
- Nascidos em julho – Recebem entre os dias 01/07 a 30/09;
- Nascidos em agosto – Recebem entre os dias 02/08 a 29/10;
- Nascidos em setembro – Recebem entre os dias 01/09 a 30/11;
- Nascidos em outubro – Recebem entre os dias 01/10 a 31/12;
- Nascidos em novembro – Recebem entre os dias 01/11 a 31/01/2022;
- Nascidos em dezembro – Recebem entre os dias 01/12 a 28/02/2022.
Boas novas