A modalidade saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador movimente parte do dinheiro do Fundo no mês do seu aniversário. Quem opta por esse formato, não tem acesso ao saque-rescisão.
Os aniversariantes do mês de julho, já receberam o valor em suas contas da Caixa Econômica. Se você quer aderir ao saque-aniversário, é possível fazer a solicitação por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
- Site fgts.caixa.gov.br;
- Internet banking da CAIXA; ou
- Nas agências do banco federal.
Se o pedido for realizado após o mês do seu aniversário, o dinheiro só será liberado no próximo ano. A retirada fica disponível por até 60 dias após o mês referido. Caso não seja sacado, o valor retorna para a conta do FGTS.
Desvantagens do saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS, iniciativa recente do Governo Federal, foi inserido pela Lei Federal 13.932/19. A adesão da modalidade deve ser avaliada com cuidado pois também possui pontos negativos a serem considerados. Veja quais são:
- Ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão do saque-rescisão. Então, em caso de demissão sem justa causa, você não tem acesso ao saldo do FGTS apenas ao valor referente a multa rescisória, ou seja, o valor disponível no período em que você está desempregado será menor do que o usual;
- A rentabilidade do seu saldo terá uma queda por conta da retirada do saque-aniversário;
- Ter um valor menor para financiamento de imóveis, já que o saldo será reduzido anualmente;
- Por fim, a antecipação do FGTS é acompanhada de taxas de juros. Na Caixa Econômica, por exemplo, os juros são de 1,49%. As outras instituições possuem suas próprias taxas.
Como antecipar o saque-aniversário?
Apesar da cobrança, as taxas de juros ainda são baixas comparadas a outras modalidades de crédito. É possível antecipar até 5 anos de recebimento do FGTS, o que pode ser uma forma de quitar algumas dívidas.
O dinheiro solicitado é depositado no dia seguinte ao pedido. Além de ser liberado de uma só vez e debitado automaticamente anualmente, no mês de nascimento, quando o crédito cair.
Conheça o FGTS
O FGTS é uma poupança compulsória formada por depósitos realizados pelos empregadores de cada trabalhador. Mensalmente eles devem depositar o equivalente a 8% do salário dos funcionários em contas vinculadas a eles.
O recolhimento deve ocorrer até o 7º dia de cada mês O percentual é aplicado sobre salários, abonos, aviso prévio, comissões e 13º salário.
- No caso do contrato de trabalho de aprendizagem, o percentual é de 2%;
- Para o trabalhador doméstico o percentual é de 11,2%, em que 8% é do depósito mensal e 3,2% se refere a antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS também pode ser utilizado no financiamento de imóveis, para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
As regras para o consórcio incluem que o imóvel ou terreno tenha valor limite de R$ 1,5 milhão. Também não é possível possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e/ou Imobiliário (SFI), em qualquer parte do Brasil.