Nesta terça-feira, 26, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4808, de 2019. O texto visa assegurar a proteção dos recursos destinados às Santas Casas em ano eleitoral, que será em 2022.
O PL propõe modificações na Lei Geral das Eleições, inibindo diversos meios de transferência e distribuição voluntárias de bens e recursos públicos em anos que ocorrem eleições, sejam elas regionais ou nacionais. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados, e se aprovado será enviado para a sanção presidencial.
De acordo com a proposta, as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos se tornarão exceções à regra, sendo autorizadas a receber apoio financeiro em ano de pleito eleitoral.
É importante mencionar que o texto aprovado se trata de uma versão alterada pela relatora, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). O texto original de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), previa o impedimento da recepção de recursos por parte dessas instituições somente nos três meses anteriores à data das eleições.
Essa regra foi estabelecida para driblar o entendimento original da lei que proíbe integralmente o repasse de recursos durante todo o ano eleitoral. De acordo com a relatora, optou-se por excluir esse dispositivo da legislação e substituí-lo pela autorização expressa do recebimento de verba durante o ano eleitoral em sua totalidade. Ela ainda incluiu as emendas dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jean Paul Prates (PT-RN).
“A operação contínua e eficaz dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas da Misericórdia significa saúde e, muitas vezes, a própria vida para os concidadãos atendidos por essas entidades. Por essa razão, não é cabível condescender com regras que, mesmo motivadas pelos melhores propósitos, possam contribuir de alguma maneira para a redução ou paralisação dos serviços vitais prestados à população”, ponderou a senadora.
Um tema parecido foi abordado recentemente pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 112, de 2021. O texto dispõe sobre a atualização do Código Eleitoral, neste caso em específico sobre fundos constitucionais.
Por esta razão, a Câmara dos Deputados deve votar em breve, a Medida Provisória (MP) nº 1052, de 2021, que altera as normas voltadas ao gerenciamento dos fundos constitucionais do norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
A MP prevê distinguir todas as despesas de acordo com o porte do adquirente da verba. Ainda assim, uma das modificações mais importantes foi retirada da MP durante a análise feita pelo relator, o deputado Wellington Roberto (PL-PB). Trata-se da taxa de administração de direito àqueles que auxiliam no gerenciamento da verba dos fundos constitucionais.
É importante lembrar que a MP já tem força de lei, reduzindo a taxa mencionada desde julho deste ano, que caiu de 2,1% para 1%. No ano que vem, a previsão é de que o percentual fique em, aproximadamente, 0,9%, e assim por diante, até chegar ao patamar de 0,5% em 2026.