Na última quarta-feira (30), o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.179, de 2021, medida provisória (MP) que facilita a contratação de empréstimo a bancos para famílias, empresas e negativados que querem obter crédito de modo possam minimizar os prejuízos econômicos causados pela pandemia da covid-19.
Conforme o texto publicado na última quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, derivada da Medida Provisória 1.028/2021, a nova lei faz com que os bancos públicos e privados não exijam documentos de regularidade fiscal para liberar recursos a clientes que querem contratar ou renegociar empréstimo, e essa possibilidade se manterá em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Inicialmente, o texto original da nova lei sancionada que facilita empréstimo concedia o benefício até 30 de junho, mas o prazo foi estendido pelos deputados até o fim de dezembro deste ano.
Para quem é a nova lei de facilitação de empréstimo a bancos
A ideia é facilitar empréstimos a pessoas que se encontram com o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito (Spc/Serasa) e estão sofrendo com o impacto da crise econômica causado pela pandemia da covid-19. Contudo, a prioridade será concedida mais às microempresas, empresas de pequeno porte e às cooperativas que possuem um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Outros setores que mais se afetaram com a pandemia também receberão tratamento diferenciado na captação de crédito concedido quando envolver recursos públicos, conforme o regulamento do Poder Executivo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) juntamente deverão ter acesso às condições da nova lei que facilita empréstimos com verbas públicas.
A medida foi criada como forma de flexibilizar os impactos socioeconômicos da pandemia, e as regras da proposta original do governo eram designadas apenas para bancos públicos, mas, além da data da contratação (que antes era até junho e agora vai até o fim de dezembro), a Câmara estendeu também as instituições financeiras, portanto a lei está valendo também para bancos privados.
Facilidade na contratação de empréstimo
Haverá mais facilidade na aprovação da contratação de empréstimo para pessoas físicas e jurídicas, porque, com a nova medida, alguns documentos de regularidade fiscal, tais como a comprovação de tributos federais e comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deixaram de ser obrigatórios.
Outros documentos que também não serão cobrado das empresas e pessoas que vão contratar um empréstimo são: a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Será desconsiderada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Contudo, continua sendo obrigatória a apresentação das certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que se trata de uma determinação da Constituição.
Lembrando que todas essas prioridades que facilitam o empréstimo bancário para lutar diante da dificuldade econômica na pandemia irão valer até 31 de dezembro de 2021.