Em solenidade no Palácio do Planalto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.
A saber, as perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
Custeio das perícias do INSS
De acordo com a lei, os custos da perícia ficam a cargo de quem perde a ação, exceto nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil. Nessas situações, os valores não serão cobrados.
A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo.
A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual.
O Juiz, no entanto, poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor, se comprovado no processo que este tem condições financeiras de arcar com esse custo.
A aprovação do PL foi fruto de amplo debate e negociação entre o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e representantes dos peritos judiciais, e trouxe uma solução definitiva para o tema do pagamento das perícias judiciais.
As perícias judiciais realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da Lei serão pagas pelo Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 13.876, de 2019.
Divisor mínimo
Além disso, o projeto de lei sancionado acrescenta o artigo 135-A na Lei nº 8.213, de 1991, para definir nova regra do divisor mínimo a ser aplicado no cálculo dos benefícios previdenciários.
A partir de agora, o divisor terá valor fixo de 108 – número equivalente a 60% de 180 meses, que é a menor carência exigida para uma aposentadoria.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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