O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.462/22, que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela.
A saber, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).
Cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular
A nova norma é decorrente da conversão da Medida Provisória 1114/22, aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Assim, a lei estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida.
Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
Vale destacar que as mudanças no fundo devem garantir mais financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 4.650, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
Ainda mais, a lei sancionada permite também a extensão da cobertura do FGHab a imóveis já existentes. Até a edição da MP, o fundo cobria apenas imóveis novos.
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Microempresas
A medida também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023.
Criado durante a pandemia de Covid-19, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
Então, a abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.
Além disso, o texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
O texto sancionado também prevê tratamento especial a microempreendedores individuais e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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