O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua pelos departamentos de zoonoses, canis municipais e demais estabelecimentos do município. Isso porque, normalmente animais de rua, especialmente aqueles com doenças intectocontagiosas, são recolhidos e sacrificados por meio da eutanásia.
O Projeto de Lei (PL) de nº 6610, de 2019, já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) há algumas semanas. O texto de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE) estabelece que apenas animais com doenças consideradas gravíssimas ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis e que coloquem a saúde humana e de outros animais em risco, sejam submetidos à eutanásia.
O texto foi relatado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). Mas para isso, é essencial obter e apresentar um laudo técnico emitido por veterinários e demais órgãos competentes, para somente então o procedimento ser autorizado. Neste caso, as entidades de proteção animal deverão ter livre acesso à todos os documentos capazes de comprovar a viabilidade da eutanásia no animal de rua.
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
Na oportunidade, um dos autores do texto, o deputado Ricardo Izar, explicou que o projeto surgiu após sua filha questionar qual é o trabalho dos deputados. Em resposta a ela, ele disse que faziam leis “para cuidar das pessoas e ela perguntou quem cuidava então dos animais. A partir dessa lei, mudará a prática para estimular a adoção e a castração, e não a matança desses animais”, afirmou.
Já o parlamentar, Studart, disse que o empenho neste projeto é uma maneira de ser mais justo com os direitos dos animais que ainda sofrem incessantemente com a prática de maus tratos. No entanto, ele reconhece a recorrência de casos específicos que requerem um cuidado e atenção redobrados, como acontece com a eutanásia que costuma ser praticada sem responsabilidade e consciência por muitas pessoas.
A lei foi aprovada no Senado Federal no ano de 2019, mas somente agora retornou para a Câmara dos Deputados, possibilitando que os parlamentares aprovassem as duas emendas dos senadores. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e terá validade dentro de 120 dias.
No entanto, a lei não inclui trechos que abordam o controle de natalidade conforme previsto na Lei nº 13.426, de 2017. Outro ponto excluído das tratativas se refere à realização de convênios junto a organizações não governamentais com o propósito de incentivar a adoção destes animais. Um outro trecho ainda previa a esterilização feita exclusivamente por médico veterinário licenciado e especializado.