Ao que tudo indica, o salário poderá ser penhorado para pagamento de dívidas. Nesse sentido, o Brasil recentemente atingiu a maior taxa de inadimplentes desde que pesquisas desse tipo passaram a ser publicadas. Nesse sentido, segundo dados divulgados pela CNDL e (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), 4 em cada 10 brasileiros se encontram em situação de negativação.
Em termos gerais, esse número chega a 66 milhões de pessoas endividadas. Contudo, parece que o cerco está se fechando para os inadimplentes, ao menos no que se refere as possibilidades jurídicas. Pois, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, abriu brecha para que o salário possa ser penhorado para pagamento de dívidas.
Advogada explica o que ocorre após a decisão envolvendo o salário
Segundo a advogada Luciana Roberto di Berardini, da Berardini Sociedade de Advogados, na prática “isso significa que mesmo pessoas que ganhem um salário mínimo, podem ter seu salário penhorado, desde que respeitada a ‘dignidade’ do devedor. Na prática, isso abre as portas para penhora de 30% do salário de qualquer pessoa”
A advogada ainda diz que, inclusive, pessoas com situação de renda melhor, ou seja, altos salários, podem ter valores ainda superiores aos 30% penhorados: “O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai analisar essa questão no futuro, mas, por enquanto, já está valendo a do STJ”
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Descompromisso com a dívida?
Além disso, para a advogada há no Brasil uma cultura de inadimplência que deve ser combatida. Muitas vezes pelo total descompromisso dos brasileiros junto aos seus credores, ainda que em muitos casos exista de fato dificuldades financeiras relacionadas.
“No Brasil, acredita-se que pagar dívidas é facultativo e a maioria das pessoas sequer se constrange com isso. Devido a esses constantes abusos dos devedores, o judiciário está fechando o cerco contra os devedores contumazes“ segundo palavras da advogada Luciana.
A advogada relata ainda que é preciso pensar bem antes de se endividar e sempre buscar um acordo caso o tomador esteja com problemas financeiros, ela ainda destaca o seguinte: “Mas tenha em mente que não é dever do seu credor aceitar o acordo, mas seu dever buscar a solução. Essa é a mensagem da Justiça”,
Tese foi fixada no voto de João Otávio de Noronha
A tese que deu origem ao entendimento do STJ sobre o assunto, vem de João Otávio de Noronha. Relator de uma ação em que o credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma algo em torno de 110 mil. Esse mesmo devedor ganha um salário de aproximadamente 8,5 mil.
Além de lembrar que até 2015 não poderia se penhorar verbas de natureza salarial, Noronha determinou a aferição de valor necessário para que o devedor consiga manter e financiar seu custo de vida.
Nesse sentido, parece mesmo que o cerco está se fechando para os devedores, lembrando que essa matéria deve ainda ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, por enquanto segue válida a decisão do STJ, e o salário poderá então ser utilizado para essa finalidade.
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