A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que obriga o governo a pagar salário-maternidade às grávidas que não podem realizar o trabalho à distância.
O PL 2.058/2021 também determina que o empregador permita a volta ao trabalho presencial de gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.
Concessão do salário-maternidade
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. E determina ainda que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.
O projeto disciplina o trabalho das gestantes, entre elas empregadas domésticas, não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita à distância, situação não determinada hoje pela lei.
Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
Assim, o empregador ficará dispensado de pagar o salário. No entanto, se houver retorno ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a realizar o pagamento.
O relator Luis Carlos Heinze (PP-RS) defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas, e eles tenham que pagar salários sem que o trabalho seja executado.
Quem também falou a favor da proposta foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF):
“Os pequenos e microempresários, que respondem por 80% dos empregos no Brasil, não têm condições de assumir esse ônus. A única saída é a Previdência assumir. Não há como o empresário, o pequeno empresário, o que tem dois funcionários, assumir essa responsabilidade”.
Mudança de função
O PL 2058/2021 também prevê que, para possibilitar o trabalho à distância, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora.
Entretanto, deverá pagar o mesmo salário e garantir a volta à função anterior quando ela retornar ao trabalho presencial.
A menos que o empregador decida manter o trabalho à distância, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial após encerrada a gravidez, após o fim da emergência de saúde, após terminar o ciclo completo de vacinação ou ainda se optar por não se vacinar.
Caso escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Críticas
A proposta foi aprovada por 11 votos a favor e 7 contra e seguiu em regime de urgência ao Plenário do Senado.
Muitos senadores disseram ser favoráveis ao projeto, mas votaram contra porque tentaram incluir uma emenda de Zenaide Maia (Pros-RN), determinando que as condições de retorno das grávidas seriam decididas pelo Ministério da Saúde após ouvir o Conselho Nacional de Saúde (CNS). Heinze, no entanto, rejeitou a emenda.
“Não somos contra o mérito, não queremos penalizar micros e pequenos empresários. Queremos melhorar o projeto, trazendo critérios para o retorno de gestantes e lactantes. Não entendo por que nós não podemos fazer essa mudança! Podemos muito bem fazer isso, dando segurança ao retorno de gestantes, lactantes”, lamentou a procuradora especial da Mulher no Senado, Leila Barros (PSB-DF).
Fonte: Agência Senado
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