O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma nova medida visando conceder o salário-maternidade a um grupo específico de beneficiárias. A partir de agora, o salário-maternidade será estendido a adolescentes com idade inferior a 16 anos e também a mulheres indígenas pertencentes à etnia Macuxi. Essa iniciativa visa garantir que essas categorias de beneficiárias recebam essa importante assistência.
A Portaria 1.132, publicada em 15 de maio deste ano, estabeleceu as diretrizes para o reconhecimento do tempo de contribuição de segurados obrigatórios, independentemente da idade. Essa medida segue uma decisão judicial que determinou a necessidade de reconhecer e considerar o período de contribuição de indivíduos de todas as faixas etárias. Veja mais informações sobre o benefício abaixo!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS aos contribuintes que tenham cumprido a carência mínima de dez meses de pagamentos à Previdência Social. Dessa forma, esse benefício é destinado aos contribuintes individuais, facultativos ou especiais, e tem duração de até 120 dias, aproximadamente quatro meses. Assim, no caso dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aplicam-se regras específicas para o salário-maternidade.
O salário-maternidade é concedido em situações como parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não é exigida a carência mínima. Além disso, agora essas regras se aplicam também a menores de 16 anos.
No caso de adolescentes menores de idade, é necessário comprovar a condição de segurada obrigatória pelo menos dez meses antes do parto. Então, caso a adolescente exerça atividade rural, ela deve comprovar o exercício dessa atividade, que a qualifica como contribuinte especial, antes do nascimento da criança. Assim, essas comprovações são necessárias para que a adolescente tenha direito ao salário-maternidade.
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Como ter acesso ao Salário-Maternidade sendo adolescente?
Para requerer o auxílio do salário-maternidade, a adolescente deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário comprovar a condição de segurada obrigatória, o que implica ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos dez meses antes do parto.
Além disso, no caso de adolescentes que exercem atividades rurais, é possível comprovar o exercício dessa atividade, o que as qualifica como seguradas especiais. Nesse caso, não é necessário efetuar contribuições para que o tempo de trabalho seja considerado como uma contribuição efetiva ao INSS.
É importante destacar que essa nova regra de concessão do benefício não deve ser interpretada como um incentivo à gravidez na adolescência. O objetivo é garantir a proteção social necessária para as adolescentes que já se encontram em situação de maternidade, assegurando-lhes os direitos previdenciários adequados durante esse período crucial.
Portanto, as adolescentes que preencham os requisitos mencionados podem solicitar o salário-maternidade, visando obter a assistência financeira necessária nesse momento especial de suas vidas.
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Jovens trabalhadoras rurais
As jovens que exercem atividades no campo são classificadas como seguradas especiais e, nesse caso, não são obrigadas a fazer contribuições para que o seu tempo de trabalho seja considerado como efetiva contribuição ao INSS. Essa categoria de seguradas especiais assegura não apenas o direito ao salário-maternidade, mas também outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria no futuro, por exemplo.
Além disso, nos casos de trabalho infantil e situações similares à escravidão, as menores de idade também têm o direito de solicitar o salário-maternidade. Nessas circunstâncias, há entendimento judicial de que essas jovens não devem ser penalizadas duplamente devido à sua condição. Portanto, elas podem buscar o benefício do salário-maternidade mesmo nessas condições específicas.
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Passo a passo para fazer a solicitação do benefício
Para solicitar o salário-maternidade, siga estas etapas:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou visite o site oficial do INSS.
- Faça login na sua conta existente ou crie uma nova conta, caso ainda não tenha uma.
- Ao acessar sua conta, procure pelo botão “Novo Pedido” para iniciar o processo de solicitação do salário-maternidade.
- Utilize a função de busca e digite “salário-maternidade”. Selecione a opção correspondente para prosseguir.
- Leia atentamente as instruções fornecidas e preencha os campos necessários com as informações solicitadas.
- Em seguida, será necessário enviar os documentos obrigatórios para o pedido, como RG, CPF e certidão de nascimento da criança.
- Tire uma foto ou digitalize os documentos e anexe os arquivos ao pedido.
- Anote o número de protocolo fornecido após o envio do pedido, pois será necessário para acompanhar o progresso do processo.
- Para verificar o status do seu pedido e receber a resposta, utilize a opção “Consultar Pedidos” disponível no Meu INSS.
- Além disso, é possível solicitar o salário-maternidade ligando para a Central 135. Agende um atendimento na agência do INSS para levar a documentação comprobatória necessária. O atendimento pode ser agendado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Lembre-se de seguir todas as orientações e fornecer os documentos corretos para evitar atrasos ou problemas na concessão do benefício.
Qual a importância de conceder o salário-maternidade para adolescentes?
De acordo com Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é importante esclarecer que a nova regra de concessão do benefício do salário-maternidade não deve ser interpretada como um incentivo à gravidez na adolescência. Veja trecho da fala dela:
A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos.