O salário-maternidade é um direito concedido para as mulheres após o período gestacional e foi uma revolução dentro do sistema legislativo brasileiro. Com isso, surgem muitas dúvidas de como dar entrada no pedido e ter acesso a esse benefício tão importante. Por isso, saiba mais aqui no Brasil 123.
No contexto, existem algumas especificidades se a trabalhadora reside na área urbana ou na zona rural. Entretanto, em geral, o que lhe concede é semelhante em ambas as situações. Via de regra, essa seguridade deve ser pedida formalmente e diretamente ao empregador.
Confira o que é salário-maternidade
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, instituído pelo Governo Federal, o Salário-Maternidade é definido como “Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”.
Normalmente, o valor determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é igual à remuneração integral que o profissional recebe todos os meses. A quantia consta na Lei 8.231/91, com início no artigo 71 e término no 73.
Confira como dar entrada no pedido
O primeiro ponto a entender após ter conhecimento do que é salário-maternidade é que não é necessário ir até o INSS ou qualquer outro prédio institucional. Portanto, a solicitação do serviço pode ser feita pela internet depois do pedido presencial direto com o empregador.
A exceção dessa regra direciona-se para as trabalhadoras rurais, já que nesse caso o agendamento para a concessão do benefício costuma ser obrigatório. Ainda, para quem é um microempreendedor individual, o requerimento ocorre em uma unidade física do próprio INSS.
Pré-requisitos para o salário-maternidade
Em geral, não há muitas burocracias para a solicitação, no entanto, é preciso ter atenção à quantidade de meses presentes no atual emprego ou no anterior. O período de 10 meses trabalhados é um critério para dar entrada no pedido do salário-maternidade para quem é Contribuinte Individual ou realiza o ato de modo facultativo.
No caso de Segurados, dos Profissionais Domésticos e do Trabalhador Avulso, não existe tempo pré-definido. Já em relação a pessoas desempregadas, é obrigatória a comprovação da Qualidade do Seguro e a efetivação da carência de 10 meses.
Documentação necessária
A identificação mais importante é um documento com foto e com a presença do CPF, podendo ser o próprio RG ou a habilitação, por exemplo. Ainda, é requisitada a carteira de trabalho, os contracheques e qualquer papelada que comprove os dados de contribuição.
Além do mais, para dar entrada do pedido é preciso anexar a certidão de nascimento do recém-nascido e, caso a gestante tenha se afastado anteriormente, um atestado médico. Lembrando que após a resolução dessa etapa, a empregada já ganha os 120 dias de licença.
Observações importantes
Primeiramente, é importante entender que concede-se o salário-maternidade para a situação como um todo e não poderá ter o seu valor dobrado no caso de nascimento de dois bebês, por exemplo. O aumento da quantia só será justo se a mulher possuir mais de um emprego, devendo receber o benefício de cada um separadamente.