O salário-maternidade é um importante apoio financeiro para as mães e responsáveis legais em situações de parto, adoção ou guarda judicial. Dessa forma, é importante estar ciente das regras e requisitos específicos para garantir o acesso a esse benefício.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, e tem como objetivo proporcionar suporte financeiro às seguradas que se afastam do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É importante ressaltar que o salário-maternidade não é um salário comum, mas sim um benefício temporário concedido em situações específicas.
Informações importantes sobre o salário-maternidade
Confira abaixo algumas das principais informações sobre o salário-maternidade e como funciona:
Beneficiárias:
O salário-maternidade é destinado a mulheres que contribuem para a Previdência Social, incluindo seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (como autônomas e empresárias), empregadas domésticas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.
Duração do benefício:
O período de recebimento do salário-maternidade varia de acordo com a situação:
- Parto: Normalmente, a segurada tem direito a 120 dias de salário-maternidade.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: O tempo de recebimento do benefício varia de acordo com a idade da criança. Em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até um ano de idade, o benefício é de 120 dias. Para crianças com idade entre 1 e 8 anos, o benefício é de 60 dias. Já para crianças com mais de 8 anos, o benefício é de 30 dias.
Carência:
Em muitos casos, não é necessário cumprir o período de carência para ter direito ao salário-maternidade. No entanto, a carência é exigida para seguradas especiais e em situações específicas, como nos casos de trabalhadoras autônomas que não contribuíram regularmente para a Previdência Social.
Valor do benefício:
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições previdenciárias da segurada nos meses anteriores ao afastamento. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.
Solicitação:
O benefício deve ser solicitado no INSS ou de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Documentos como a certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou sentença judicial de adoção são necessários para a comprovação do direito ao salário-maternidade.
Qual é a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
A diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade está relacionada à natureza e ao propósito desses dois conceitos:
1. Salário-Maternidade:
- O salário-maternidade é um benefício previdenciário, geralmente oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que tem como objetivo proporcionar suporte financeiro às seguradas do sistema previdenciário que se afastam do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- É uma prestação financeira para compensar a perda de renda da segurada durante o período em que ela está afastada do trabalho devido a eventos relacionados à maternidade, como o nascimento de um filho ou o acolhimento de uma criança por meio da adoção ou guarda judicial.
2. Licença-Maternidade:
- A licença-maternidade, por outro lado, é um período de afastamento remunerado do trabalho concedido às trabalhadoras em virtude do parto ou adoção. A licença-maternidade é um direito trabalhista previsto na legislação trabalhista brasileira e não depende da previdência social.
- Durante a licença-maternidade, a trabalhadora mantém seu vínculo empregatício, continua a receber seu salário e outros benefícios previstos em seu contrato de trabalho. A licença-maternidade é paga diretamente pelo empregador, que é responsável por manter o salário da trabalhadora durante o período de afastamento.
Resumindo, o salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para seguradas que se afastam devido ao parto, adoção ou guarda judicial, com o objetivo de fornecer uma compensação financeira durante esse período. A licença-maternidade, por sua vez, é um direito trabalhista concedido às empregadas, e o pagamento é responsabilidade do empregador, garantindo que a trabalhadora receba seu salário enquanto está afastada devido à maternidade. Sendo assim, ambos os benefícios têm suas próprias regras e regulamentos específicos.