Através de um mutirão, milhares de solicitações de salário-maternidade serão avaliadas entre 15 a 19 de maio. Vale destacar que o foco da análise nesse processo são os requerimentos realizados há pelo menos 30 dias.
Dessa forma, foram mobilizados aproximadamente 5 mil servidores públicos para atuar exclusivamente na ação designada como Maes (Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade).
Sendo assim, muitas mulheres receberão a resposta do seu requerimento dentro de poucos dias. Portanto, se você é uma dessas pessoas que solicitou essa assistência financeira, esse texto é para você.
Por outro lado, se você está pensando em realizar o pedido, aqui você também vai encontrar aqui muitas informações úteis que, com certeza, vão esclarecer muitas dúvidas relacionadas.
Então, continue acompanhando essa leitura até o fim.
Salário-maternidade: Saiba como funciona
O conceito, em síntese, se trata de um benefício destinado a pessoas que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho. Mas também, devido a um aborto não criminoso, por adoção de uma criança ou pela obtenção da guarda judicial de uma criança de até 8 anos de idade.
Com isso, fica estipulado o inicio do afastamento remunerado a depender de cada caso, confira:
- Mulheres gestantes ou mães que estão empregadas precisam iniciar o afastamento a partir de 28 dias antes do parto;
- As gestantes ou mães que não possuem emprego precisam iniciar o afastamento a partir do momento do parto;
- No caso das demais seguradas têm direito ao afastamento a partir de 28 dias antes do parto;
- Para os casais que adotam uma criança ou obtêm a guarda para fins de adoção têm direito ao afastamento a partir da adoção ou da guarda;
- Gestantes que sofreram um aborto não-criminoso, o afastamento pode ser iniciado desde a ocorrência do aborto.
Vale ressaltar, por fim, que é muito importante que a solicitação seja feita com certa antecedência, considerando as especificações listadas acima.
Aliás, como já mencionado, o INSS esta realizando um mutirão para análise de aproximadamente 45 mil requerimentos do salário-maternidade que estão parados no sistema por mais de 30 dias.
Como solicitar o benefício?
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que, hoje em dia não existe mais a necessidade de se dirigir até uma agência para realizar o seu requerimento. Isso significa que tudo pode ser feito de forma online.
Além disso, o processo é bem simples, siga o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, acesse o site Meu INSS pela internet;
- Em seguida, procure e selecione a opção “Novo Pedido”;
- Depois disso, preencha as informações solicitadas, como nome completo e CPF;
- Apresente a documentação solicitada;
- Por fim, envie o requerimento para análise.
Lembrando que para acompanhar se a sua solicitação foi aprovada ou não, seja nessa ação de urgência de análises que acontecerá entre os dias 15 a 19 desse mês, quanto para os demais pedidos, é possível fazer tudo no mesmo site.
Diante disso, basta acessar o site acima e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Nessa seção você também poderá acompanhar o andamento do processo.
Caso prefira, você também pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135 para obter mais informações sobre a sua solicitação. Além disso, o canal de atendimento, fica à disposição de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Entenda a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade
Sobretudo, é importante esclarecer a diferença entre esses dois benefícios. Especialmente, porque são termos comumente confundidos o que pode gerar alguns transtornos.
Por outro lado, a licença-maternidade é um direito trabalhista que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, garante às mães que trabalham o direito de se afastar do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo em relação ao salário.
No entanto, da mesma maneira, pode ser prorrogado por mais 60 dias em alguns casos.
A saber, no período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, além de não poder ser demitida sem justa causa. Assim, o salário pode ser integral, parcial ou não remunerado, a depender das normas da empresa e da legislação aplicável.