Grande parte dos trabalhadores brasileiros já estão bastante familiarizados com os regimes trabalhistas, porém existe uma classe que ainda trabalha com grandes dúvidas. Nesse sentido, esse artigo irá abordar os principais direitos das domésticas e se elas possuem o direito de receber o salário integral.
O sistema de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, regulariza o trabalho formal do cidadão brasileiro. Ao formalizar o seu serviço, o trabalhador consegue acessar inúmeros direitos trabalhistas, que fornecem a este trabalhador, a segurança de uma vida mais estável.
Durante muitos anos no Brasil, as classes trabalhadoras domésticas não possuíam vínculo empregatício formal ou regularizado. Ou seja, as domésticas não tinham carteira de trabalho assinada. Sendo assim, as domésticas trabalhavam sob condições de trabalho árduas, maçantes e em alguns casos, até mesmo desumanas. Dessa forma, essas trabalhadoras não tinham como recorrer aos órgãos trabalhistas em busca de seus direitos, e de melhores condições de trabalho.
PEC das domésticas
Como foi estabelecido previamente, o trabalho de uma empregada doméstica sempre foi uma tarefa notavelmente pesada. As domésticas, passavam incontáveis horas trabalhando duro, e por vezes, com cargas horárias que nem sequer eram permitidas por lei.
Mas, por pertencerem à classe dos trabalhadores informais, as empregadas domésticas não possuíam os meios para recorrer às entidades responsáveis pela fiscalização das condições de trabalho e nem o direito de receber o salário integral. Em sua grande maioria, este grupo de trabalhadores é composto por mulheres, muitas delas mães e nenhuma delas estava sob proteção da lei.
Nesse sentido, a Proposta de Emenda Constitucional, ficou conhecida como PEC das domésticas. A PEC, demandou que trabalhadores domésticos passassem a integrar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a PEC garante salário mínimo aos trabalhadores, impediu redução no valor do salário e garantiu demais direitos trabalhistas.
Salário integral para as domésticas
De acordo com a nova lei, considera-se uma trabalhadora doméstica aquela que realiza serviços continuamente na residência de seus empregadores por mais de 2 dias durante a semana. Sendo assim, domésticas realizam serviços “da casa”, que podem incluir faxinas, preparo de refeições e até mesmo compras de supermercado para a casa.
Com a regularização desta categoria de prestação de serviços, as trabalhadoras domésticas passaram a ser asseguradas com seu salário integral caso trabalhassem integralmente para seus empregadores.
Primeiramente, precisamos entender o que se considera um trabalho de regime parcial e um trabalho de regime integral. Um regime parcial de trabalho, é a jornada que toma até 25 horas semanais. Sendo assim, quando um trabalhador trabalha por mais de 25 horas durante a semana, ele torna-se automaticamente um trabalhador integral. Dessa forma, quem trabalha por período integral recebe, igualmente, um salário integral.
A Lei brasileira, garante a realização do pagamento integral aos trabalhadores integrais. Portanto, caso o trabalhador doméstico não receba seu pagamento de acordo com a sua jornada de trabalho, ele pode recorrer via processo judicial aos seus direitos.