O salário família consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.
A medida foi instituída pela Lei nº 4.266. Assim, os empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até o valor de R$ 1.754,18 por mês.
Então, desde que preencha os requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$ 59,82 por filho.
Obrigação do salário família
A saber, quem tem obrigação de pagar o valor mencionado é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. Para receber, o empregado precisa fazer a requisição para a empresa ou o patrão, no caso dos domésticos.
Já o trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores dessa área.
No caso de filhos com deficiência, é necessário ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização de perícia médica.
Além disso, é importante destacar que, nessa situação, não há um limite de idade para que a família possa gozar do benefício, mesmo que o filho tenha mais de 18 anos.
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Quem pode receber?
Vale destacar que o pagamento não é restrito apenas a um dos pais. Se os dois estiverem empregados e tiverem salário até R$ 1.754,18, ambos podem receber.
Já nos casos de pessoas afastadas do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadas, seja por idade, invalidez ou idade rural, elas devem fazer o pedido do benefício diretamente ao INSS.
Então, na hora da solicitação, é necessário preencher o formulário próprio do salário-família e ter os seguintes documentos originais em mãos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
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Renovação da solicitação do salário família
Por fim, é importante ressaltar que é preciso renovar o benefício anualmente. Para tanto, basta apresentar a carteira de vacinação dos menores de 6 anos todos os meses de novembro ou a frequência escolar dos dependentes até 14 anos em maio e novembro.
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