Grande parte dos trabalhadores brasileiros carecem de uma melhoria salarial, ou melhor, de um complemento de renda, seja ele vinculado ao próprio trabalho ou rendas oriundas de outros locais. Com intuito de amenizar esse problema, foi criado o salário-família para possibilitar uma melhor qualidade de vida para o trabalhador e ofertar mais dignidade para as pessoas inscritas no programa.
O que seria exatamente o salário-família?
O salário-família é uma quantia em dinheiro paga aos profissionais que atuam na área doméstica ou que trabalham avulsos, de maneira autônoma, usando como base o número de filhos ou equiparados (os que não são filhos de sangue mas são considerados filhos). De acordo com a regulação, filhos acima de 14 anos não recebem o benefício, exceto com comprovação de algum tipo de invalidez.
De acordo com as regras, o cidadão deve receber um limite máximo salarial para solicitar o benefício, podendo o próprio empregado requerer ao seu patrão o benefício. No caso de trabalhadores que atuam de forma autônoma, será necessário acionar um sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está ligado.
Requisitos para receber o salário família
Para solicitar o benefício é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Os filhos devem ter até 14 anos, ou qualquer idade (em caso de invalidez/deficiência);
- Renda mensal abaixo do limite do INSS para cada ano (baixa-renda).
É válido ressaltar que uma vez aprovado o benefício, não há necessidade de cumprir tempo de carência.
Pai e mãe podem receber o benefício se receberem abaixo do limite estabelecido?
A resposta é: sim. É possível que pais e mães comprovadamente enquadrados como baixa-renda solicitem e recebam, de forma separada, o benefício do salário-família.
No caso de casal separado ou divorciado, o benefício é garantido para quem detém da guarda da criança.
Documentos exigidos para solicitar o benefício
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Valor do salário-família
O trabalhador tem direito a cota de R$51,27 para cada filho, o qual deve se encaixar nas regras estabelecidas.
Veja abaixo a tabela:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
1 | R$ 51,27 |
2 | R$ 102,54 |
3 | R$ 153,81 |
4 | R$ 205,08 |
5 | R$ 256,35 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27 |
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