Receber salário atrasado não é bom. Geralmente as pessoas se programam para pagar suas contas a fim de evitar pagar multas. Quando não recebem seus salários em dia, prejuízos podem ocorrer. Entretanto, pode ocorrer alguns imprevistos que impeçam o empregador de fazer o pagamento no dia certo.
O que a CLT determina quanto ao salário em atraso?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador deve receber o pagamento do salário em dia, sendo uma obrigação do empregador. Salário em atraso não é permitido, pois se configura como sonegação dos direitos trabalhistas estipulados na lei.
Em seu Artigo 459, a CLT diz: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.
No primeiro parágrafo deste artigo ainda diz: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Portanto, o trabalhador pode recorrer à justiça caso o empregador não pague a remuneração dentro dos prazos estipulados na lei.
Há multa por atraso de salário?
Sim. Há uma multa padrão que é prevista de acordo com a quantidade de dias em que o empregador ficou sem pagar. A CLT prevê:
- Atraso de menos de 20 dias: O trabalhador terá direito a 10% sobre o valor do saldo devedor mais reparo monetário;
- Atraso de mais de 20 dias: Terá direito aos 10% sobre o valor do saldo devedor, o reparo monetário e mais 5% sobre todos os dias úteis após o vigésimo dia.
Rescisão indireta do vínculo empregatício
O trabalhador que tem ou teve, de forma frequente ou por vários meses, o atraso do pagamento do seu salário, poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque essa falta do empregador se caracteriza como grave, pois está descumprindo com o contrato e com a CLT.
A rescisão indireta pode ser solicitada caso o empregador já tenha atrasado o pagamento do salário em 3 diferentes meses.
Acionando a Justiça do Trabalho, o colaborador poderá solicitar a rescisão indireta e terá garantia a seus direitos como dispensa sem justa causa:
- Saldo salarial dos dias trabalhados;
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas mais um terço;
- Saldo do FGTS e a multa de 40%;
- Seguro-desemprego
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