O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (15), o julgamento sobre a legalidade de uma lei do estado de São Paulo (SP), que obriga os hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
A saber, para o Conselho Federal de Enfermagem, não se trata de uma mera questão corporativa ou um simples direito da categoria.
“É algo maior, zelando pela boa prestação do serviço e pela segurança do profissional e do paciente”, avaliou o conselheiro federal Daniel Souza.
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Sala de descanso para enfermeiros
Cabe pontuar que os plantonistas de enfermagem passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital.
Em alguns casos, os profissionais podem passar até 24 horas em uma mesma unidade hospitalar.
Então, dados da entidade mostram que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal abre espaço para o que eles chamam de duplo e até triplo vínculo, ou seja, quando o trabalhador sai de um plantão e vai para outro.
“Estamos falando de uma categoria sobrecarregada, que trabalha bastante, ganha pouco e invariavelmente adoece muito”, destacou o conselheiro, ao citar o trabalho dos profissionais como altamente insalubre e desgastante.
“A gente lida com agentes químicos, biológicos, algo muito visto pela população durante a pandemia. Esse contato direto com o cuidado desgasta tanto física quanto mentalmente. É preciso ter um espaço, dentro da jornada, para fazer minimamente essa desconexão, esse intervalo, um lanche. Um repouso é necessário”.
O vice-presidente do Sindicato de Enfermeiros do Estado de São Paulo, Péricles Batista, reforçou a importância da chamada sala de descompressão para os profissionais a fim de preservar o bem estar físico e mental da categoria.
“A lei de obrigatoriedade do estado de São Paulo veio reparar uma distorção ao garantir a existência dessa sala, visando a saúde dos trabalhadores”, disse.
“O trabalho dos profissionais de enfermagem é altamente sobrecarregado, devido a condições precárias de trabalho e a um número insuficiente de profissionais, o que tem contribuído para o adoecimento desses profissionais. A síndrome de burnout é a doença que mais afeta os enfermeiros, o que evidencia a necessidade de reconhecimento e valorização profissional. Para que isso seja possível, é preciso que a enfermagem tenha seus direitos reconhecidos e respeitados”.
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Entenda
Para quem não acompanhou, vale explicar que o julgamento sobre a legalidade da lei estadual começou na última quinta-feira (9), e aparece na pauta de hoje (15), com início previsto para às 14h.
Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 pela suspensão da lei.
O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde, que representa hospitais privados.
Entre as razões apresentadas, a entidade alega a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.
A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação de salas de descompressão para os enfermeiros.
Durante o julgamento, na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de regime de trabalho, questão de competência da União.
Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal
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