É importante esclarecer de antemão que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já divulgou a bandeira tarifária que será aplicada na conta de luz do mês de abril. Com isso, para alívio dos consumidores, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
Do mesmo modo, é importante saber que para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios. Dessa forma, o gasto para a produção de energia e a bandeira verde está em vigor desde abril do ano passado, após um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
Bandeira tarifária verde em abril
Conforme mencionado anteriormente, neste mês de abril a bandeira verde continuará sendo aplicada por decisão da agência. Isso quer dizer que as faturas não cobrarão taxas de nível de água dos reservatórios das hidrelétricas. Com isso, os cidadãos vão pagar somente os valores referentes aos tributos e consumo.
Mas é importante deixar claro que as bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica de acordo com o contexto em que o país ou a região está vivenciando. Além disso, obviamente, também é levado em conta o consumo por parte dos cidadãos. Segundo a Aneel, as bandeiras tarifárias dividem-se em:
- Verde – não é feita nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – existe uma cobrança de R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos;
- Vermelha (no patamar 1) – cobrança de R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos;
- Vermelha (no patamar 2) – cobrança de R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos.
Programa Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de mais nada, algumas famílias brasileiras podem receber descontos em suas contas de luz através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A saber, o programa é destinado a população de baixa renda e concede descontos entre 10% e 100%. Esses descontos são feitos a partir do consumo mensal de cada residência. Entenda como funciona:
- Desconto de 65%: Para um consumo de até 30 KWh;
- Desconto de 40%: Para um consumo de 31 KWh até 100 KWh;
- Desconto de 10%: Para um consumo de 101 KWh até 220 KWh.
Do mesmo modo, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Recebem desconto de 100% do valor da tarifa: nos casos de consumo mensal de até 50 kWh;
- Recebem desconto de 40% do valor: nos casos de consumo mensal de até 100 kWh;
- Recebem desconto de 10% do valor: nos casos de consumo de até 220 kWh.
Conforme as regras do programa, veja quem pode receber os descontos:
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Idosos com idade superior a 65 anos;
- Integrante de família com inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único);
- Cidadãos com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Pessoas com renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como ter acesso ao desconto na conta de luz?
Sobretudo, para quem não é inscrito no Cadastro Único, basta eleger algum representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos. Além disso, para o responsável familiar, o mais indicado é que seja do sexo feminino. Em seguida, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Vale destacar que ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Contudo, o cadastro é de todo grupo familiar, com isso, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família que serão listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI). Nesse caso, para famílias indígenas e quilombolas (o documento é para todo o núcleo familiar);
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência recente. Nesse caso, pode ser conta de luz ou de água de no máximo três meses (também para todo o núcleo familiar).
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