Novidade para os professores! Após uma tramitação ao longo de 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024.
A saber, a mesma estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Assim, plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.
A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.
Desenvolvimento profissional dos professores
A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
Ainda mais, as diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos.
Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
Além disso, a lei também assegura piso atrativo, para garantir o interesse de bons profissionais para as escolas, e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
Jornada de trabalho
Por fim, a jornada de 40 horas semanais para os professores também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.
Em complemento, cabe mencionar que outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional.
Além disso, outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.
Para concluir, a lei autoriza ainda que os profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. No entanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado